IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de janeiro de 2022 | Edição nº 1964 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA:

Republicação da LEI nº 3.861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, pois por erro de digitação, a Lei foi publicada com o nº 6.861(incorreto), em 14 de janeiro de 2022, Edição nº 1963, páginas 02.

LEI Nº 3.861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de cargos, a criação e extinção de vagas de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Viradouro/SP, e inclusão de atribuições inerentes a licitações no rol de atribuições.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Pedagogo – Área Social e de Brigadista que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.

Vagas

Denominação

Carga horária semanal

Ref.

Requisito

01

Pedagogo – Área Social

40h – podendo ser adotado regime de escala

R-11/A

Ensino Superior Completo de Licenciatura em Pedagogia

02

Brigadista

40h – podendo ser adotado regime de escala

R-07/A

Ensino Médio Completo + CNH AC

Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para os cargos abaixo, para fins de melhoria de políticas públicas.

VAGAS CRIADAS

DENOMINAÇÃO

01

Agente de Operação e Fiscalização

01

Cuidador

01

Dentista II – 20h

01

Enfermeiro

01

Enfermeiro Auditor

01

Farmacêutico

02

Fisioterapeuta

01

Jardineiro

01

Marceneiro

01

Médico de Saúde da Família

01

Médico Veterinário

01

Nutricionista

01

Prof. Assistente de Ed. Básica – PAEB

05

Psicólogo

01

Secretário de Escola

01

Técnico de Enfermagem

01

Terapeuta Ocupacional

Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.

Quantidade Extinta

Denominação

Quantidade Residual

04

Recepcionista

01

08

Gari

00

21

Zelador

16

05

Agente Técnico Administrativo

03

05

Instrutor Desportivo

04

Art. 4º Ficam inseridas no rol de atribuições de todos os cargos de provimento efetivo, temporário e comissionado do quadro de servidores da administração pública direta e indireta as atribuições inerentes a licitações e contratos administrativos para atendimento a lei 14133/2021, assim descritas:

Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado.

Art. 5º Ficam criadas as referências: R-11/A, no valor de R$ R$ 2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos), e R-07/A, no valor de 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

Cargo: Brigadista

Carga horária: 40 horas semanais, podendo, à critério da administração, atuar em escala de revezamento de 12x36 ou outros, ou ainda, em períodos diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da administração.

Provimento: Efetivo, nos termos da lei complementar 042/2010.

Escolaridade: Ensino médio completo + CNH AC.

Atribuição Sumária: Atua na área de prevenção de incêndios. Atua nas situações de emergências envolvendo incêndios já existentes. Participa de continuo treinamento quanto as normas regulamentadoras, atuando sempre em cooperação técnica com o corpo de bombeiros militar.

Atribuição Detalhada: Realizada a análise dos riscos existentes dos espaços públicos; Realiza relatório e adota providências em relação a prevenção e proteção contra incêndios; Realiza orientação à população fixa e flutuante; participa e executa exercícios simulados para os servidores municipais e usuários dos espaços públicos em relação a prevenção e combate de emergências incendiárias; auxilia na elaboração de planos de emergência e contingência; realiza o combate aos princípios de incêndio; adota as providências para não propagação de incêndio como corte de energia, acionamento de alarmes, acionamento do corpo de bombeiro militar; atua nos primeiros socorros até a chegada de equipe de saúde apta; verifica e providencia a aquisição de extintores, AVCB/CLCB, hidrantes, alarmes, saídas de emergência, planos de evacuação; vistoria e executa atividades de prevenção de incêndios e incidentes congêneres na realização de eventos em espaços fechados e/ou abertos. Atua em qualquer espaço público municipal mediante designação do chefe imediato, bem como em eventos realizados pela municipalidade. Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades. Executar outras atividades correlatadas determinadas pelo chefe imediato.

Remuneração básica: R$ 1.400,00

Cargo: Pedagogo – Área Social

Carga horária: 40 horas semanais, podendo, à critério da administração, atuar em escala de revezamento de 12x36 ou outras, ou ainda, em períodos diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da administração.

Provimento: Efetivo, nos termos da lei complementar 042/2010.

Escolaridade: Ensino superior completo – Licenciatura em Pedagogia.

Atribuição Sumária: Atua na elaboração de propostas pedagógicas, conforme normativas legais, dentro do atendimento ampliado da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Atribuição Detalhada: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas sócio educativa; Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a presente lei; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Prestar atendimento pedagógico; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Implantar e desenvolver atividades na brinquedoteca do CRAS/CREAS; Atuar junto a equipe e assistidos da Casa Lar; auxiliar na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA). Atuar em todo e qualquer nível de atenção social, seja básica e/ou especial (média ou alta complexidade). Manter contato constante com outros equipamentos sociais, incluindo as demais secretarias municipais. Manter contato com o conselho tutelar e demais conselhos afetos a área de proteção social, bem como a DRADS, Ministério Público e órgãos fiscalizadores. Emitir pareceres técnicos e relatórios da sua área de atuação. Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que habilitado. Executar outras atividades correlatadas determinadas pelo chefe imediato.

Remuneração básica: R$ 2.078,13


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.