IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de janeiro de 2022 | Edição nº 1965 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N˚. 002/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

“Concede gratificação a Sra. Meire Catalani Beluzo, RG – 33.416.201-4, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar Nº 123/2006, no seu Art. 85-A, e a Lei Complementar Municipal nº 028, de 19 de agosto de 2008, que institui no âmbito municipal, o Regime Jurídico Diferenciado, Favorecido e Simplificado concedido às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte;

Considerando o Termo de Compromisso nº 018/2021 celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP, o Município de Viradouro - Prefeitura Municipal de Viradouro e a ACIAV – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro, com o objetivo de instalação do Programa SEBRAE AQUI, no Município de Viradouro;

Considerando que a Portaria nº 044/2021, de 23 de julho de 2021, designou a Sra. Meire Catalani Beluzo, RG – 33.416.201-4, servidora municipal, como Agente de Atendimento do SEBRAE no Município de Viradouro, gerando desta forma encargos adicionais a servidora, em relação às atribuições de seu cargo;

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida a servidora Sra. Meire Catalani Beluzo, RG – 33.416.201-4, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, e as adicionais seguintes, constantes da Portaria nº 044/2021, de 23 de julho de 2021, relativas às funções de Agente de Atendimento do SEBRAE no Município de Viradouro:

I. Prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota;

II. Orientar o cliente sobre as soluções, serviços, ferramentas, programas e projetos disponibilizados na unidade e nos demais canais do SEBRAE-SP;

III. Cadastrar os clientes e atualizar cadastros;

IV. Fazer inscrições dos clientes em cursos, oficinas, palestras e programas;

V. Orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver;

VI. Arregimentar clientes;

VII. Registrar no sistema informatizado os atendimentos realizados;

VIII. Participar, quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor;

IX. Participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo SEBRAE-SP;

X. Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superior hierárquico.

Parágrafo único. A constatação do desenvolvimento das atribuições de que trata o caput será certificada pela equipe de assessoria da Secretaria de Governo em relação ao “ponto”de comprovação de trabalho da servidora.

Art. 3˚. A gratificação perdurará até que a seja expressamente revogada ou, automaticamente, no caso de preenchimento de cargo que vier a ser criado com atribuições que incluam, entre elas, as de que tratam os incisos do art. 2˚.

Art. 4˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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