IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1978 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.646, DE 02 FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) do Município de Viradouro.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) do Município de Viradouro, de acordo com art. 3º, da Lei Municipal nº 3.843, de 22 de novembro de 2021, composto da seguinte forma:
§º 1 - 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social
Membro Titular: Tatiane Zacharias Cardoso Zacarone
Membro Suplente: Izabel Christina Garcia Dutra
II. Secretaria Municipal de Educação
Membro Titular: Carolina Francisquine Lazarini
Membro Suplente: Michela Íris Costa
III. Secretaria Municipal de Saúde
Membro Titular: Andressa Regina Pelinson
Membro Suplente: Naiara Camila Santos Torneli Galvão
IV. Secretaria Municipal de Governo
Membro Titular: Ana Paula Alves
Membro Suplente: Sandra Prado Marques Vieira
V. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Membro Titular: Dra. Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui
Membro Suplente: Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini
VI. Divisão Municipal de Finanças
Membro Titular: Paula Rafaela de Oliveira Silva
Membro Suplente: Vanessa Bruschini Camilo
VII. Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Membro Titular: Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura
Membro Suplente: Elza Maria Ribeiro
VIII. Divisão Municipal de Transporte
Membro Titular: Mariela Guizarde de Souza
Membro Suplente: Ana Carla Joaquim
§ 2º - 08 (oito) representantes as Sociedade Civil Organizada:
I. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção Viradouro/SP.
Membro Titular: Dra. Carla Cristina Ferreira Ivanóf
Membro Suplente: Dra. Flávia Regina Guerreiro
II. Representante do Centro de Convivência do Idoso:
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI SABER VIVER ROBERTO FUAD SALIM:
Membro Titular: Adriana Rodrigues Piassa
Membro Suplente: Regina Bergamini de Oliveira
III. Representante de entidade ou movimento de promoção e atendimento às pessoas com Deficiência:
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO - APAE
Membro Titular: Inês de Almeida Arantes
Membro Suplente: Grasiele Maria Gentini Avi
IV. Representante de Entidade de atendimento do idoso em instituição de longa permanência:
LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
Membro Titular: Ana Paula Leme Beluzzo
Membro Suplente: Kenia Kelly Dalben Camara
V. Representantes de entidades e ou movimentos religiosos:
COMUNIDADE CRISTÃ – MORADA CHURCH
Membro Titular: Francieli de Oliveira Pereira
Membro Suplente: Rita de Cássia Contro Seleguim
PASTORAL DA CRIANÇA
Membro Titular: Maria Divina Batista da Silva
Membro Suplente: Adriana Faria Leonel Cortes
VI. Representantes de Associações filantrópicas de atendimento e ou de defesa de direito que prestam serviços para mulheres:
VIRALCOOL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA
Membro Titular: Claudia Maria Tonielo
Membro Suplente: Débora da Silva
FRATERNIDADE ACÁCIA PAULISTA DE VIRADOURO
Membro Titular: Maria Aurora de Carvalho Anselmo da Costa
Membro Suplente: Helena Maria Tostes Abdalla Zanqueta
Art. 2º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º - De acordo com o § 3º, do Artigo 3º, Lei Municipal nº 3.843, de 22 de novembro de 2021, as Conselheiras representantes do poder público e da sociedade civil e respectivos suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de fevereiro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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