IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1984 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007 de 10 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre repasse de recursos financeiros do Fundo para Infância e Adolescência –FIA.

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n. 3.533/2018 e na Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

CONSIDERANDO, reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em 10 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO, o Artigo 64 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “Fica criado o Fundo para Infância e Adolescência - FIA cuja deliberação dos recursos caberá exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO, o Artigo 66, inciso II que diz: ”. Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham ser destinados;

CONSIDERANDO, que empresários do município de Viradouro realizaram a doação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o FIA,

CONSIDERANDO, que manifestaram por escrito ao CMDCA que as doações de suas declarações de imposto de renda para o FIA sejam destinadas para a instituição APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro;

CONSIDERANDO, que o Projeto Casa Lar Alessandra Cristina, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) já aprovado pelo CMDCA e encaminhado para participar da seleção junto ao Santander, Projeto com Identificador A91 – Amigo de Valor, foi devidamente selecionado e os recursos financeiros através de doações realizadas pelos clientes e empresários do Santander já foram depositados na conta do FIA e os recibos digitais já foram assinados pela Presidente do CMDCA através de Certificado Digital;

CONSIDERANDO, Artigo 72 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “A aplicação dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, deverá ser destinada para o financiamento de ações, governamentais e não governamentais relativas a: “Desenvolvimento de programas e serviços complementares, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da crianças e do adolescentes”.

CONSIDERANDO, que a APAE de Viradouro promove e articula ações de defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, ambos os sexos, com deficiência, sendo que representa o movimento perante os órgãos federais, estaduais e municipais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas APAES, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.

CONSIDERANDO, que a APAE proporciona a execução dos serviços devidamente tipificados há 27 anos, apresentando capacidade técnica e operacional, além de terem estabelecido vínculos com os usuários, seus familiares e a rede local de cada território do município de Viradouro; o CMDCA;

CONSIDERANDO, que a Casa Lar Alessandra Cristina atende a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e é destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes direcionadas pelo Poder Judiciário em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO, que o Serviço de Acolhimento é oferecido em uma unidade residencial, onde é prestado cuidados às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

CONSIDERANDO, que a "Casa Lar Alessandra Cristina” funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, sendo um equipamento do Poder Público Municipal e é dirigida e administrada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por equipe designada e constituída de servidores públicos municipais do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Viradouro, sempre sob a Supervisão do Órgão da Assistência Social, o CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos o repasse de recursos financeiro no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) do Fundo para Infância e Adolescência – FIA do município de Viradouro, CMDCA para a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO, CNPJ nº72.915.929/0001-51, localizada na Rua Marechal Deodoro, n. 1301, Jardim Marina, Viradouro/SP.

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Art. 2º Aprovar o repasse imediato no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social para execução do Projeto “Casa Lar Alessandra Cristina”, localizada na Rua XV de novembro, n. 546, Viradouro/SP.

Parágrafo Primeiro: O deposito deve ser realizado na conta especifica, Banco do Brasil, Agencia 2777-4, Conta Corrente n. 22.331-X Casa Lar Alessandra Cristina.

Parágrafo Segundo: A secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto até dezembro de 2022 e apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2023, e caso não utilize todo o recurso deverá devolver os recursos não utilizados com juros e correção monetária ao FIA.

Art. 3º - A APAE de Viradouro deverá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta resolução apresentar o Projeto no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devendo conter o objetivo geral, objetivos específicos, justificativa, público alvo, recursos humanos, metodologia e avaliação.

Art.4º - A APAE de Viradouro deverá abrir conta específica para o recebimento do recurso e desenvolver o Projeto até dezembro de 2021, apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2023, e caso não utilize todo o recurso deverá devolver os recursos não utilizados com juros e correção monetária ao FIA.

Art.5º - Passados os 15 (quinze) dias e a APAE de Viradouro não apresentar o Projeto, o seu direito se tornará prescrito e os recursos serão utilizados pelo FIA de acordo com novas deliberações do CMDCA.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 7° Registre-se e Publique-se.

Viradouro, 10 de fevereiro de 2022.

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Adriana Rodrigues Piassa

Presidente do CMDCA


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