IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. N˚. 002/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Designa o servidor Sr. Adevair Aparecido de Godoy, para desenvolver atribuições e assumir responsabilidades não inerentes ao seu cargo, e dá outras providências.”
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Prefeito do Município de Viradouro de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso o Secretário Municipal de Governo, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que a municipalidade mantém alta demanda de serviços de marcenaria, e que o Sr. Adevair Aparecido de Godoy vem apresentando resultados significativos quanto à eficiência dos trabalhos, porém sendo observado a necessidade de maior grau de autonomia e responsabilidades junto a marcenaria municipal;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida ao Sr. ADEVAIR APARECIDO GODOY, RG – 43.084.062-7, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I – Executar, coordenar, orientar e controlar as tarefas relativas à manutenção e produção dos serviços da marcenaria municipal.
II – Coordenar, distribuir e controlar as tarefas da equipe de servidores para a manutenção e produção dos serviços da marcenaria municipal;
III – Requisitar os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços e fiscaliza sua utilização;
IV – Responsabilizando-se por sua vigilância bem como pelo patrimônio e equipamento;
V – Preencher relatórios, guias, formulários, etc., para controle da produção dos serviços executados;
VI – Realizar outras atribuições correlatas que se fizerem necessárias ou determinadas por superior hierárquico.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022.
Viradouro/SP, 08 de fevereiro de 2022.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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