IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1980 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SNJVIR 001/2022

Viradouro/SP, 08 de fevereiro de 2022

“Designa a servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI como supervisora do processo de digitalização da SNJ”

CONSIDERANDO a lei 14129 de 29 de março de 2021 na qual dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos está implementando a digitalização de seus processos judiciais e administrativos;

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI para supervisionar e orientar o trabalho de digitalização processual, judicial e administrativa, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, cabendo a execução das funções extras, da qual, não fazem parte do rol de atribuições de seu cargo efetivo, em especial:

I – Supervisionar os agentes administrativos da SNJ quanto a correta digitalização dos autos e assinatura digital.

II – Definir os processos de guarda dos arquivos digitais nos sistemas internos da SNJ.

III – Prezar pelo cumprimento da lei geral de proteção de dados durante a realização dos trabalhos.

IV – Promover o intercâmbio com as demais secretarias para a operacionalização de software que tenha como objetivo a eliminação de papel, a desburocratização de serviços e a garantia da assinatura digital dos trâmites.

V – Encaminhar ao gestor municipal responsável pela digitalização de todos os processos municipais, alocado na secretaria de governo, os relatórios, sugestões, requisições e dificuldades apresentadas pela SNJ.

Art. 2º. Fica concedida à servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI, para os desenvolvimentos das funções extras, gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 e da Lei Municipal 2.913 de 14 de dezembro de 2010, enquanto a mesma permanecer exercendo as funções previstas nesta portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DR. RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS


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