IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1990 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SNJVIR 002/2022

Viradouro/SP, 14 de fevereiro de 2022.

“Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão designada pela Portaria nº 140/2020, de 18 de dezembro de 2020, do Exmo. Prefeito Municipal de Viradouro.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a demanda de atividades a serem desenvolvidos em seus respectivos setores, pelos servidores que compõem a Comissão designada por ato do Exmo. Prefeito Municipal, Portaria nº 140/2020;

CONSIDERANDO que os trabalhos da referida Comissão se demonstraram complexos, em virtude do tempo decorrido, quantidade de documentos a serem levantados e analisados, bem como pelas demais ações que devem ser praticadas;

CONSIDERANDO que o art. 5º da mencionada Portaria define que os trabalhos serão levados a efeito no prazo de 60 dias consecutivos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa e por meio de Portaria do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 60 dias (vencimento em 13/04/2022) o prazo disposto no art. 5º da Portaria nº 140/2020, de 18 de dezembro de 2020, que designou Comissão Especial para realizar diligências e aferir as pendências registradas na conciliação e a indicação das necessárias medidas corretivas sobre:

a) pendências de conciliação nas contas bancárias da Prefeitura Municipal de Viradouro, dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, identificadas no fechamento do mês 09/2020;

b) restos a pagar existentes em 31.12.2019, na posição 09/2020, com vista a uma melhor elucidação e eventuais ajustes em sua escrituração se for o caso;

c) até a data de 25 de março a comissão deverá apresentar, relatório final e conclusivo dos anos de 2009 a 2014, impreterivelmente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 13/02/2022, revogadas as disposições contrárias,

Publique-se.

RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS


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