IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1992 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.661, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação e posse dos Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Viradouro.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância ao §2º, do art. 9º, da Lei Municipal nº 3865/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Viradouro, de acordo com art. 8º, da Lei Municipal nº 3.865, de 19 de janeiro de 2022, composto da seguinte forma:
I - 5 (cinco) membros representantes de Órgãos Governamentais:
a. Secretaria Municipal de Assistência Social
Membro Titular: Maria Carolina de Sousa Lima Covino
Membro Suplente: Janaina da Silva Roque Sousa
b. Secretaria Municipal de Educação
Membro Titular: Vânia Aparecida Rosa
Membro Suplente: Roberta Alessandra Salim
c. Secretaria Municipal de Saúde
Membro Titular: Miriã Camillo Corrêa Pereira
Membro Suplente: Débora Regina Cerantola Beluzo
d. Secretaria Municipal de Governo
Membro Titular: Daniela de Souza Lima
Membro Suplente: Ana Claudia Bagatin
e. Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Membro Titular: Vanessa Caldeira Zucoloto Nakamura
Membro Suplente: Elza Maria Ribeiro
II - 5 (cinco) membros representantes da Sociedade Civil atendendo à globalidade das deficiências, a saber: Intelectual, Física, Auditiva, Visual e Transtorno do Espectro Autista:
a. 2 (dois) Representantes com deficiência ou com mobilidade reduzida da sociedade civil em geral
Membro Titular: Jorge Henrique Ferreira
Membro Suplente: Erlon Seleguim Falconi
Membro Titular: Vilma Aparecida Torres Paiva
Membro Suplente: José Ricardo Guiselini
b. 1 (um) Representante de Instituições ou Movimentos de Pessoas com Deficiência.
Membro Titular: Josefa Costa de Menezes Claudino
Membro Suplente: Vilma Bagatim de Aguiar
c. 1 (um) Representante de Instituições Prestadoras de Serviço às Pessoas com Deficiência.
Membro Titular: Maira Fernanda Milani
Membro Suplente: Grasiele Maria Gentini Avi
d. 1 (um) Representante de Rede de Defesa e Garantia de Direitos.
Membro Titular: Sandra Barbara Camillo Corrêa
Membro Suplente: José Antônio Corrêa
Art. 2º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3º - De acordo com o caput do art. 9º, Lei Municipal nº 3.865, de 19 de janeiro de 2022, o mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitindo-se recondução por mais uma vez, por igual período.
Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de fevereiro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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