IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1987 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.657, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

DECRETA:

Artigo 1º) – Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativos aos dias adiante mencionados, no exercício de 2022:

I - 28 de fevereiro, segunda-feira, período integral;

II - 01 de março, terça-feira, período integral;

III - 02 de março, quarta-feira, período matutino, com início do expediente as 13hr00min.

Artigo 2º) - Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Artigo 3º) - Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Artigo 4º) - Como medida de prevenção, sob forma de colaboração ao combate a pandemia ocasionada pelo COVID-19, os servidores municipais deverão evitar eventos que ocasionem aglomeração.

Artigo 5º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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