IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1988 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
Resolução do CMI n. 02 de 16 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal n. 3.035/2012, em reunião ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022;
Considerando ser de competência do Conselho Municipal do Idoso indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos financeiros;
Considerando, que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Viradouro, Estado de São Paulo;
Considerando, que em reunião do CMI no dia 02 de junho de 2021 por unanimidade de votos favoráveis o CMI aprovou a inclusão do Projeto Idoso Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) apresentado pela Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social no Plano de Ação e no Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Viradouro para o exercício de 2022;
Considerando, que o CMI também aprovou por unanimidade o encaminhamento do Projeto Idoso Feliz para o Programa Santander Parceiro do Idoso, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social atendeu todos os requisitos exigidos pelo Programa Parceiro do Idoso;
Considerando, que na reunião do CMI do dia 18 de agosto de 2021 tendo recebido o comunicado de que o Projeto Idoso Feliz foi selecionado e aprovado pelo Programa Santander Parceiro do Idoso e passado para a segunda fase, tendo inclusive sido autorizado a confecção de Certificado Digital para a Presidente do CMI;
Considerando, que o Projeto além de ter sido selecionado recebeu na sua totalidade, o valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para a execução do Projeto Idoso Feliz;
Considerando, que os recursos financeiros já se encontram depositados e aguardando a transferência para o Projeto Idoso Feliz dar início a sua execução; o CMI
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos o repasse de recursos financeiro no valor R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Viradouro, para a Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 45.709.912/0001-75, localizada na Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP.
Parágrafo 1º O recurso deverá ser depositado em conta especifica, ou seja, Banco do Brasil – Agencia 2777-4, Conta n. 22.332-8 – Idoso Feliz.
Parágrafo 2º A secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto Idoso Feliz até 31 de dezembro de 2022 e apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2023, e caso não utilize todo o recurso deverá devolver os recursos não utilizados com juros e correção monetária ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Artigo 2º Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 16 de fevereiro de 2022.
Heloisa Helena Panzarini Zancheta
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.