IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de março de 2022 | Edição nº 1998 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.668, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI - 2022 – 2025, e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2022 – 2025, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de Tecnologia da Informação – TI, implantado no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme anexo único do presente decreto.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação tem como objetivo determinar as prioridades para alocação de recursos nos diversos desafios e ações de TI na Prefeitura Municipal de Viradouro, alinhando as atividades da Gerência Estratégica de Tecnologia da Informação (GETI) às metas da Administração.
Art. 3º A efetivação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação será realizada por todas as secretarias e prestadores de serviços, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º O PDTI poderá ser alterado para as adequações necessárias.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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