IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 2001 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos de Pessoal | Subseção: Outros atos


COMUNICADO – SERVIDORAS MUNICIPAIS GESTANTES

Lei Nacional 14.311 de 09/03/2022

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP comunica a todas servidoras municipais que se encontram em estado gravídico, de que em 10 de março de 2022 foi publicada no diário oficial da União, a Lei 14.311 de 09/03/2022 sancionada pelo Exmo. Presidente da República Jair Bolsonaro e que versa sobre o fim do trabalho em home office durante a pandemia para a servidora gestante.

Conforme lei supracitada, as servidoras públicas municipais gestantes devem observar as seguintes situações:

1 – Se a servidora municipal gestante ainda não finalizou o esquema vacinal de duas doses de base e uma dose de reforço, e não está com dose atrasada, deverá permanecer em home office até a data de conclusão do esquema vacinal. Se já houver dose em atraso ou alguma dose vier a ser considerada atrasada durante o afastamento, deverá retornar ao labor presencial e assinar o respectivo termo de responsabilidade.

2 – Se a servidora municipal gestante já finalizou o esquema de duas doses básicas e uma dose de reforço, deverá retornar ao trabalho presencial.

3 – Se a servidora municipal gestante se recusar a ser imunizada, deverá assinar o termo de responsabilidade e retornar ao labor presencial, devendo ainda, observar o decreto municipal que proíbe o ingresso de pessoas não vacinadas em ambientes públicos municipais.

4 – Caso a pandemia de SARS-CoV-2 seja rebaixada para endemia pelo Ministério da Saúde e seja descaracterizada a situação de emergência em saúde pública, a gestante deve retornar ao trabalho presencial, independente da situação vacinal.

5 – Em casos de apresentação de pedido médico para afastamento (de servidoras gestantes), os pedidos serão tratados na forma da lei, sendo considerados afastamentos de saúde comuns (que possuem reflexos em vale alimentação, licença prêmio e etc), sem prejuízo de avaliação municipal por meio de sua seção de segurança do trabalho.

6 – Qualquer tipo de dúvida deverá ser encaminhado a seção de recursos humanos do Município.

Viradouro/SP, 10 de março de 2022.

MUNICÍPIO DE VIRADOURO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.