IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 2006 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.874, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração e inclusão de §§, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3407/2017, que instituiu a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Viradouro. ”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos os §§1º ao 4º, no artigo 1º, da lei 3407, de 28 de junho de 2017, conforme segue:
Art. 1º . . .
§ 1º Fica autorizada a majoração do valor disposto no caput deste artigo e a regulamentação desta Lei por meio de Decreto do Executivo.
§ 2º Os servidores a que se refere o caput são os ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados ou em função de confiança.
§ 3º Para os servidores contratados sob o regime de contratação por tempo determinado, será pago o valor integral previsto no caput deste artigo somente àqueles que possuam carga horária semanal igual ou superior a 20 horas. Para os que possuam carga horária menor, será pago o valor proporcional, considerando as 20 horas como 100% do auxílio.
§ 4º Os agentes políticos, quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não terão direito ao recebimento do benefício previsto por esta lei, por força do disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 16 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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