IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 2006 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.874, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração e inclusão de §§, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3407/2017, que instituiu a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Viradouro. ”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos os §§1º ao 4º, no artigo 1º, da lei 3407, de 28 de junho de 2017, conforme segue:

Art. 1º . . .

§ 1º Fica autorizada a majoração do valor disposto no caput deste artigo e a regulamentação desta Lei por meio de Decreto do Executivo.

§ 2º Os servidores a que se refere o caput são os ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados ou em função de confiança.

§ 3º Para os servidores contratados sob o regime de contratação por tempo determinado, será pago o valor integral previsto no caput deste artigo somente àqueles que possuam carga horária semanal igual ou superior a 20 horas. Para os que possuam carga horária menor, será pago o valor proporcional, considerando as 20 horas como 100% do auxílio.

§ 4º Os agentes políticos, quais sejam, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais não terão direito ao recebimento do benefício previsto por esta lei, por força do disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 16 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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