IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 2006 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.677, DE 18 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a liberação no uso de máscaras dentro do Município de Viradouro em face da pandemia de COVID-19”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 que atinge nossa cidade desde 2020;
CONSIDERANDO o acentuado avanço na vacinação e a redução significativa de casos positivos graves;
CONSIDERANDO o Decreto estadual 66.575 de 17 de março de 2022 que flexibiliza o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo;
DECRETA
Art. 1º - Fica liberado o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados no Município de Viradouro/SP, a partir de 18 de março de 2022.
Art. 2º - O uso de máscara permanece obrigatório em:
I – estabelecimentos e locais destinados a prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso;
III – transporte de trabalhadores para suas empresas, quando realizados em veículo de transporte coletivo, ainda que particular;
IV – transporte de estudantes, quando realizados em veículo de transporte coletivo;
V – dentro de ambulâncias e quaisquer veículos públicos utilizados para o transporte de pacientes de urgência ou eletivos;
VI – para pessoas sabidamente positivas e pessoas suspeitas para o COVID-19, na qual, devem permanecer em isolamento domiciliar, conforme prescrição do seu profissional de saúde.
Parágrafo Único. Considera-se transporte coletivo todo aquele veículo automotor que tenha capacidade de passageiros superior a sete pessoas sentadas.
Art. 3º - Recomenda-se prudência ao não utilizar a máscara para os idosos, portadores de patologias crônicas, imunossuprimidos, crianças até 5 anos de idade e qualquer pessoa não vacinada contra a COVID-19, além daqueles considerados grupos de risco pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.
Art. 5º - Fica mantida a decretação de calamidade pública tratada pelo Decreto Municipal nº 6.614, de 06 de janeiro de 2022, sendo dispensadas as restrições sanitárias que sejam contrárias ao presente decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 18 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.