IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 2006 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.677, DE 18 DE MARÇO DE 2022

“Dispõe sobre a liberação no uso de máscaras dentro do Município de Viradouro em face da pandemia de COVID-19”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 que atinge nossa cidade desde 2020;

CONSIDERANDO o acentuado avanço na vacinação e a redução significativa de casos positivos graves;

CONSIDERANDO o Decreto estadual 66.575 de 17 de março de 2022 que flexibiliza o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo;

DECRETA

Art. 1º - Fica liberado o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados no Município de Viradouro/SP, a partir de 18 de março de 2022.

Art. 2º - O uso de máscara permanece obrigatório em:

I – estabelecimentos e locais destinados a prestação de serviços de saúde;

II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso;

III – transporte de trabalhadores para suas empresas, quando realizados em veículo de transporte coletivo, ainda que particular;

IV – transporte de estudantes, quando realizados em veículo de transporte coletivo;

V – dentro de ambulâncias e quaisquer veículos públicos utilizados para o transporte de pacientes de urgência ou eletivos;

VI – para pessoas sabidamente positivas e pessoas suspeitas para o COVID-19, na qual, devem permanecer em isolamento domiciliar, conforme prescrição do seu profissional de saúde.

Parágrafo Único. Considera-se transporte coletivo todo aquele veículo automotor que tenha capacidade de passageiros superior a sete pessoas sentadas.

Art. 3º - Recomenda-se prudência ao não utilizar a máscara para os idosos, portadores de patologias crônicas, imunossuprimidos, crianças até 5 anos de idade e qualquer pessoa não vacinada contra a COVID-19, além daqueles considerados grupos de risco pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.

Art. 5º - Fica mantida a decretação de calamidade pública tratada pelo Decreto Municipal nº 6.614, de 06 de janeiro de 2022, sendo dispensadas as restrições sanitárias que sejam contrárias ao presente decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 18 de março de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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