IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 2008 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.G. N° 004/2022, 16 DE MARÇO DE 2022.

“Instaura procedimento sindicante e dá outras providências”

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que o art. 143 da lei Complementar n° 42, de 14 de dezembro de 2010, estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar processo administrativo sindicante a fim de apurar o quanto disposto no Processo SNJ nº 010/2022, que versa sobre reiteradas faltas injustificadas do servidor F. N. V. durante o ano de 2021, conduta tipificada no inciso VIII da Lei Complementar n.º 042/2010.

Art. 2°. Os trabalhos de apuração de que trata o art. 1° serão realizados pelos membros que compõem a comissão permanente constante na Portaria 001/2021, de 06 de janeiro de 2021, alterada pela Portaria nº 040/2021, de 12 de julho de 2021, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, observado o disposto nos artigos 49 a 60 e 62 da Portaria SNJVIR 007/2019 – Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 3°. A comissão deverá atentar-se para a plena e total garantia do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de março de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.