IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 2003 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA S.A.S. N˚. 002/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais e gratificação a Diomara Aparecida Santos de Amorim, e dá outras providências.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;

Considerando a existência, no âmbito do Município de Viradouro do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, unidade publica estatal instituída na esfera do SUAS, que integra a estrutura administrativa do municipal, conforme Lei Municipal nº 3.481, de 17 de abril de 2018;

Considerando que diante do crescimento da demanda no atendimento às famílias em vulnerabilidade social, a servidora servidora Sra. Diomara Aparecida Santos de Amorim vem executando serviços não somente inerentes às suas atribuições no equipamento CRAS, mas também junto ao órgão gestor da assistência social, ou seja, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentandos bons resultados;

Expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra. Diomara Aparecida Santos de Amorim, portadora do RG n. ***.301.042-*, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das necessárias à eficiente das atribuições de responabilidade do Conselho Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme segue:

I - é responsável por todos os protocolos de documentos junto às repartições da Prefeitura Municipal de Viradouro, Poder Judiciário e Drads Barretos;

II - é responsável pela entrega do Leite às famílias do Programa Viva Leite;

III - é responsável pela entrega das cestas básicas e entrega de frutas e legumes às famílias portadoras de câncer, HIV e doenças degenerativas;

IV – é responsável por acompanhar a técnica em serviço social da empresa contratada que realiza as visitas domiciliares junto às famílias com idosos acamados e pessoas com deficiência;

V - é responsável por desenvolver outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Março de 2022.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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