IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 2012 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.876, de 28 de MARÇO de 2022.

De Autoria da Mesa da Câmara Municipal

"Concede reajuste de 16,29% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal."

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 16,29%(dezesseis vírgula vinte e nove por cento), aplicável sobre os salários de março de 2022.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.