IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 29 de março de 2022 | Edição nº 2012 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.876, de 28 de MARÇO de 2022.
De Autoria da Mesa da Câmara Municipal
"Concede reajuste de 16,29% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal."
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 16,29%(dezesseis vírgula vinte e nove por cento), aplicável sobre os salários de março de 2022.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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