IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SME Nº 097/2022

“Designa nova sede de exercício e concede gratificação ao servidor LUCAS DA SILVA VIEIRA para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, Secretária Municipal da Educação de Viradouro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso a Secretária Municipal de Educação, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;

Considerando que existe na organização administrativa municipal, a Secretaria Municipal de Educação, criada Lei n˚. 3.295, de 19 de novembro de 2015, bem como a Divisão Municipal de Educação criada pela Lei Municipal n˚. 2.766, de 23 de abril de 2009, porém inexiste repartição ou cargo que desenvolva às atribuições especificadas na presente Portaria, necessárias para que seja possível alcançar a eficiência administrativa;

Considerando que estas atribuições geram encargos adicionais em relação as atribuições do cargo de origem da servidora que as vem realizando:

RESOLVE:

Art. 1˚ - Fica alterada a sede de exercício a partir de 21 de março de 2022, no segundo período, do Sr. LUCAS DA SILVA VIEIRA RG: ***.723.437-*, CPF ***118088**, ocupante do cargo de Inspetor de Aluno, lotado na Secretaria da Educação tendo como nova sede a EMEF Dr. Sandoval José de Almeida para trabalhar na secretaria da UNIMES polo Viradouro/SP.

Art. 2˚ - Fica concedida a partir de 21 de março de 2022 ao servidor que especifica, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚ da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 3˚ - A gratificação de que trata o art. 1˚ ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, de atribuições não inerentes ao seu cargo.

Art. 4˚ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 21 de março de 2022.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Secretaria Municipal da Educação de Viradouro, 24 Março de 2022.

PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.