IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 2018 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.687, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que no dia 15 de abril de 2022 (sexta-feira) é feriado nacional - Paixão de Cristo, e que o dia que o antecede, Quinta Feira Santa é também tido como importante, comumente guardado por muitos de nossos munícipes;

DECRETA:

Artigo 1º) - Suspende o expediente no dia 14 de abril de 2022, nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias.

Artigo 2º) - Nas repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de suspensão, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Artigo 3º) - Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Artigo 4º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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