IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de abril de 2022 | Edição nº 2018 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.688, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“Exclui participantes da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425/2018, de 01 de fevereiro de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis, em conformidade com a Lei nº 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam excluídos da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 5425, de 01 de fevereiro de 2018, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, alterada pela Lei nº 3423/2017, regulamentada pelo Decreto nº 5423/2018, os participantes abaixo relacionados:

Nome Registro Geral

Data

CONCEIÇÃO APARECIDA MANTELIRG: ***.243.541-*05/04/2022
ELISABETE DE OLIVEIRA XAVIER DA SILVARG: ***.883.602-*05/04/2022
FABIANO TARDEURG: ***.832.007-*05/04/2022
GABRIELA ANTONIO FEITOSA RG: ***.287.796-*05/04/2022
LILIANE FLAVIA BARSANRG: ***.162.145-*05/04/2022
MARIA EDUARDA FRANCISCO DE LIMARG: ***.276.590-*05/04/2022
SIMONE CRISTINA DA SILVA LOIOLA RG: ***.610.935-*05/04/2022

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.