IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 2020 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.881, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“dispõe sobre a alteração dos requisitos dos cargos de Contador, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:
CARGO | Requisito atual | Requisito alterado |
CONTADOR | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO/CRC | Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRCSP |
Agente Comunitário de Saúde | 1º GRAU COMPLETO | Ensino Médio Completo |
Agente de Combate às Endemias | 1º GRAU COMPLETO | Ensino Médio Completo |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Viradouro/SP, 07 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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