IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de abril de 2022 | Edição nº 2020 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.881, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

“dispõe sobre a alteração dos requisitos dos cargos de Contador, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:

CARGO

Requisito atual

Requisito alterado

CONTADOR

2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO/CRC

Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRCSP

Agente Comunitário de Saúde

1º GRAU COMPLETO

Ensino Médio Completo

Agente de Combate às Endemias

1º GRAU COMPLETO

Ensino Médio Completo

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Viradouro/SP, 07 de abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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