IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.877, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.624,55(noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.624,55(noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de reforma no CCI – Centro de Convivência do Idoso, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 99.624,55

Artigo 2º) - Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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