IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.877, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.624,55(noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.624,55(noventa e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de reforma no CCI – Centro de Convivência do Idoso, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 99.624,55
Artigo 2º) - Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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