IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.878, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3182/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 3182, de 14 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. "O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Vice-Diretor de Escola receberá, a título de gratificação, o valor resultando da diferença entre o salário base de seu cargo de origem e a referência salarial R-15/B, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal n˚ 2.354/2006.
Art. 2° Ficam alterados os requisitos para que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo possa desenvolver a Função de Confiança de Vice-Diretor de Escola, que passa ser a seguinte: ensino superior e experiência mínima de 05(cinco) anos como docente.
Art. 3° Fica criada a referência R-15/B no valor de R$ 3.762,93 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Viradouro/SP, 01 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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