IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.879, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre o reajuste salarial para os cargos de DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, que passam das referências atuais para as referências criadas pela presente Lei, que passam a integrar o quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, conforme quadro:
CARGO | Referência atual/valor | Referência criada/valor |
Diretor de Escola | R/16A => R$ 3.854,65 | R/17/B => R$ 4.664,13 |
Coordenador Pedagógico | R/16 => R$ 3.963,12 | R/17/C => R$ 4.795,38 |
Art. 2° Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:
Diretor de Escola: Superior Específico/Experiência docente de 05 anos.
Coordenador Pedagógico: Superior Específico/Experiência docente de 03 anos
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Viradouro/SP, 01 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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