IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de abril de 2022 | Edição nº 2015A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Chamadas Públicas
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022.
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº LEI FEDERAL N. 9.637/98 E LEI MUNICIPAL N. 2.819/09 PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO.
ATA DE REUNIÃO – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção nomeados pela PORTARIA SMSVIR 018/2022 - 26 de janeiro de 2022 - I - Andressa Regina Pelinson, Enfermeira Auditora – Presidente; II – Aline Pereira Bidóia, Enfermeira Diretora de Vigilância Sanitária; III - Kátia Érica Gaisdorf Gonçalves – Diretora de Divisão – Membro; IV – Gleice Aparecida Ferreira da Silva – Enfermeira Responsável Técnica pelo Pronto Socorro – membro; V – Anunciata Costanari Floride – Assistente de Seção do Pronto Socorro – membro, na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Viradouro/SP, com o auxílio e presença da empresa de consultoria em saúde do Município - Desenvolve Saúde, representada pelos consultores Dr. Diego Roberto Meloni e Dr. Murilo Silveira Soares dos Santos, para realizarem a avaliação dos planos de trabalhos apresentados pelas empresas Avante Social, Ibases, Igats e Mahatma Gandhi, no processo Chamamento Público que tem por objetivo a seleção de organização da sociedade civil nos termos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Municipal nº 2.819/09 para a celebração de CONTRATO DE GESTÃO visando o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO, Edital de abertura chamamento público nº 001/2022, Processo administrativo n. 035/2022. Mencionadas empresas foram qualificadas como organizações sociais do Município de Viradouro pelas portarias: PORTARIA SMS VIR 037/2022 - 03 de março de 2022 - que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o número 03.893.350/0001-12, com sede na Avenida Raja Gabáglia, 4943, Sala 101, Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.360-663; PORTARIA SMS VIR 036/2022 - 03 de março de 2022 – INSTITUTO BENEFICIENTE DE HABILITAÇÃO, DE ASSISTENCIA SOCIAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (IBASES), inscrito no CNPJ sob o número 11.421.131/0001-69, com sede na Rua Sebastião Furtado Pereira, n.60 – 7º Andar, Sala 704 – Bairro Barreiros, São José/SC, CEP: 88.117-400; PORTARIA SMS VIR 040/2022 - 03 de março de 2022 - que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇAO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, inscrito no CNPJ sob o número 12.043.445/0001-38, com sede na Avenida Vereador Benedito de Campos, n.156, 2º Andar, Sala 05, Centro - CEP: 18.150-000, Ibiúna/SP; PORTARIA SMS VIR 041/2022 - 03 de março de 2022 – que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrito no CNPJ sob o número 47.078.019/0001-14, com sede na Rua Duartina, 1311, jardim Soto, no Município de Catanduva/SP, CEP: 15.810-150; A Presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e destacando que toda a documentação referente aos planos de trabalho apresentados pelas empresas, recebidos pelo Município até o dia dezessete de março de dois mil e vinte e dois, passaram a ser organizados, conferidos e verificados pelos membros da comissão a partir do dia dezoito de março desse mesmo ano, até a realização da reunião final de avaliação que ocorre nessa oportunidade, para auxiliar nos trabalhos, secretariando a reunião, a presidente nomeou a mim, Dr. Murilo Silveira Soares dos Santos, ficando responsável por assessorar a comissão redigindo a presente ata. De posse de toda documentação, a comissão passou, então, a fazer avaliação e conferência, item a item, colocando a pontuação para cada plano de trabalho apresentado nos moldes do previsto no edital do presente processo. O primeiro item avaliado foi o preço proposto pelas entidades, considerando o valor referência previsto no edital que perfazia a soma mensal de trezentos e oitenta e três mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos ou valor global de quatro milhões seiscentos e cinco mil oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos. As empresas apresentaram, considerando a ordem alfabética, as seguintes propostas de valores: Avante Social – trezentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos mensais ou valor global de quatro milhões quinhentos e oitenta mil e duzentos reais e quarenta e quatro centavos, Ibases – trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos mensais ou valor global de quatro milhões quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos, Igats – trezentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos mensais ou valor global de quatro milhões seiscentos e três mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos e Mahatma Gandhi – trezentos e oitenta e três mil quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos mensais ou valor global de quatro milhões seiscentos e dois mil e setenta e oito reais e noventa e seis centavos. Verificados todos os valores apresentados, a comissão decidiu conferir pontuação máxima para todas as empresas considerando a apresentação por todas de valor inferior ao previsto como valor de referência, nos termos do item I do anexo III do mencionado edital. Ato contínuo, a comissão passou a fazer avaliação do item II do anexo III, verificando-se a experiência das entidades e conferindo as respectivas pontuações. Avaliado e deliberado pela comissão, nos termos da previsão editalícia, a comissão decidiu contabilizar como tempo de experiência o período em anos e meses apresentados em atestados de capacidade técnica e instrumentos de contratação que comprovaram exercício de atividades compatíveis com o objeto do presente chamamento pela empresa proponente, sendo que para fins de tempo de experiência, foi considerado como contabilizado o mês e ano trabalhado, independentemente do número de contratos, desde que compatível com o objeto do presente certame. Dessa forma, avaliadas as instituições, a comissão concluiu que, em ordem alfabética, o tempo de experiência apresentado e respectiva pontuação, critério 1 do item II – anexo III -, foi: Avante Social, três anos e três meses de experiência apresentados, contabilizando-se quatro pontos; Ibases, dois anos e quatro meses de experiência apresentados, contabilizando-se quatro pontos; Igats, três anos de experiência apresentados, contabilizando-se quatro pontos; e Mahatma Gandhi, cinco anos e onze meses de experiência apresentados, contabilizando-se seis pontos. Prosseguindo, foi feita avaliação das parcerias comprovadas pelas instituições, observando-se, Parcerias comprovadas (declaração/atestado em papel timbrado, assinado e datado especificando o objeto da parceria) com pessoas jurídicas para o desenvolvimento da ação proposta, nos termos do critério 2, item II, anexo III, sendo que a pontuação apurada foi de: Avante Social, onze parcerias comprovadas, contabilizando-se dez pontos; Ibases, seis parcerias comprovadas, contabilizando-se dez pontos; Igats, quatro parcerias comprovadas, contabilizando-se seis pontos; e Mahatma Gandhi, seis parceria comprovadas, contabilizando-se dez pontos. Em sequência, a comissão passou a fazer a avaliação do projeto e plano de trabalho nos termos do item III do anexo III do presente edital, apurando e decidindo individualmente sobre os itens seguintes: critério três, se o plano proposto possui todas as informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Avaliados os planos e documentação apresentada pelas empresas, a comissão concluiu que as instituições: Avante Social, apresentou em sua documentação e plano de trabalho as informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações, obtendo pontuação de dez pontos; Ibases, apresentou em sua documentação e plano de trabalho as informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações, obtendo pontuação de dez pontos; Igats, apresentou em sua documentação e plano de trabalho as informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações, obtendo pontuação de dez pontos; e Mahatma Gandhi apresentou em sua documentação e plano de trabalho as informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações, obtendo pontuação de dez pontos; Passando à avaliação do critério de número quatro, a comissão verificou se, a justificativa apresentada pelas empresas tem coerência com o objeto da parceria e apresenta o motivo da oferta do serviço, fundamentada na realidade e demanda do município e do público a ser atendido, concluindo que as instituições: Avante Social, apresentou justificativa coerente com o objeto da parceria motivando a oferta do serviço com fundamento na realidade e demanda do município de Viradouro, obtendo pontuação de cinco pontos; Ibases, apresentou justificativa coerente com o objeto da parceria motivando a oferta do serviço com fundamento na realidade e demanda do município de Viradouro, obtendo pontuação de cinco pontos; Igats, apresentou justificativa coerente com o objeto da parceria motivando a oferta do serviço com fundamento na realidade e demanda do município de Viradouro, obtendo pontuação de cinco pontos; e Mahatma Gandhi apresentou justificativa coerente com o objeto da parceria motivando a oferta do serviço com fundamento na realidade e demanda do município de Viradouro, obtendo pontuação de cinco pontos; Em sequência, avaliando, a comissão, no critério cinco, se o projeto está em consonância com o tema proposto e as normativas correspondentes, ficou concluído que as empresas: Avante Social, apresentou projeto em consonância com o tema proposto e as normativas correspondentes, obtendo pontuação de cinco pontos; Ibases, apresentou projeto em consonância com o tema proposto e as normativas correspondentes, obtendo pontuação de cinco pontos; Igats, apresentou projeto em consonância com o tema proposto e as normativas correspondentes, obtendo pontuação de cinco pontos; e Mahatma Gandhi apresentou projeto em consonância com o tema proposto e as normativas correspondentes, obtendo pontuação de cinco pontos; Em sequência, passando à avaliação do critério de número seis, a comissão, verificando se a Instituição demonstra manter recursos humanos em período e em número compatível com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, verificamos que as seguintes Empresas apresentaram a planilha descritiva com recursos humanos necessários: Avante Social apresentou planilha descritiva com recursos humanos necessários, obtendo pontuação de dez pontos; Ibases apresentou planilha descritiva com recursos humanos necessários, obtendo pontuação de dez pontos; Igats apresentou planilha descritiva com recursos humanos necessários, obtendo pontuação de dez pontos; e Mahatma Gandhi apresentou planilha descritiva com recursos humanos necessários, obtendo pontuação de dez pontos; Ato contínuo, seguindo as avaliações da documentação e planos apresentados, quanto ao critério sete de avaliação – Eixo III, Anexo III, avaliou-se se a Instituição demonstra manter serviços e insumos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, verificou-se que: Avante Social, apresentou planilha descritiva com serviços e insumos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, obtendo pontuação de dez pontos; Ibases apresentou planilha descritiva com serviços e insumos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, obtendo pontuação de dez pontos; Igats apresentou planilha descritiva com serviços e insumos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, obtendo pontuação de dez pontos; e Mahatma Gandhi apresentou planilha descritiva com serviços e insumos compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas de acordo com projeto apresentado, obtendo pontuação de dez pontos; Na sequência, verificando-se o cumprimento do critério oito de avaliação do edital, deliberando se a instituição demonstra manter algum serviço extra (custeio), compatível com as atividades a serem desenvolvidas, que melhore a qualidade do atendimento verificou-se que: Avante Social, apresentou serviço extra (custeio), compatível com as atividades a serem desenvolvidas, que melhore a qualidade do atendimento, obtendo pontuação de dez pontos; Ibases apresentou serviço extra (custeio), compatível com as atividades a serem desenvolvidas, que melhore a qualidade do atendimento, obtendo pontuação de dez pontos; Igats apresentou serviço extra (custeio), compatível com as atividades a serem desenvolvidas, que melhore a qualidade do atendimento, obtendo pontuação de dez pontos; e Mahatma Gandhi apresentou serviço extra (custeio), compatível com as atividades a serem desenvolvidas, que melhore a qualidade do atendimento, obtendo pontuação de dez pontos; Por fim, passando para análise do último critério de avaliação segundo edital, critério de número nove, a comissão se ativou em verificar se instituição demonstrou que trará algum novo equipamento ou tecnologia ou investimento ou melhora no processo de trabalho que melhore atendimentos ou facilite o acesso aos serviços propostos, sendo que a avaliação individual de cada projeto e plano de trabalho foi de que: Avante Social, a instituição demonstrou que trará algum novo equipamento ou tecnologia ou investimento ou melhora no processo de trabalho, obtendo pontuação de dez pontos; Ibases a instituição demonstrou que trará algum novo equipamento ou tecnologia ou investimento ou melhora no processo de trabalho, obtendo pontuação de dez pontos; Igats a instituição demonstrou que trará algum novo equipamento ou tecnologia ou investimento ou melhora no processo de trabalho, obtendo pontuação de dez pontos; e Mahatma Gandhi a instituição demonstrou que trará algum novo equipamento ou tecnologia ou investimento ou melhora no processo de trabalho, obtendo pontuação de dez pontos; Ato contínuo, feitas todas as avaliações a comissão passou a apurar o somatório da pontuação atingida pelas empresas sendo que, nesse item, apurou-se: Avante Social, a instituição apurou setenta e nove pontos no somatório geral; Ibases a instituição apurou setenta e nove pontos no somatório geral; Igats a instituição apurou setenta e cinco pontos no somatório geral; e Mahatma Gandhi a instituição apurou oitenta e um pontos no somatório geral; Por fim, após todas as avaliações e somatório da pontuação, a comissão declarou vencedora do processo a empresa Mahatma Gandhi por ter apresentado maior pontuação no somatório geral. A comissão define, ainda, que, a apresentação de eventual recurso dessa ata de julgamento, dentro dos prazos estipulados no edital, deverá indicar, especificamente qual página ou páginas estão as folhas eventualmente impugnadas. A comissão delibera, também, que toda a documentação está disponível para consulta diretamente no município, no endereço da secretaria municipal de saúde, sendo que a consulta deverá ser acompanhada de um servidor do município, garantida obtenção de cópia mediante foto ou digitalização. Foi colocada a palavra livre sem manifestação dos presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com o assessoramento na confecção desta ata por mim, Murilo Silveira Soares dos Santos, e assinada por todos os membros da mesma.
Andressa Regina Pelinson
Enfermeira Auditora – Presidente
Aline Pereira Bidóia
Enfermeira Diretora de Vigilância Sanitária
Kátia Érica Gaisdorf Gonçalves
Diretora de Divisão
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Enfermeira Responsável Técnica pelo Pronto Socorro
Anunciata Costanari Floride
Assistente de Seção do Pronto Socorro
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