IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de abril de 2022 | Edição nº 2017 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA S.G. N˚. 005/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Concede gratificação a Sra. Carolina Francisquine Lazarini, RG: ***.217.138-*, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN, Secretário de Governo do Prefeito do Município de Viradouro de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições, e
Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, podendo ser delegado aos seus auxiliares, art. 62, da L.O.M., no caso o Secretário Municipal de Governo, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando grande demanda de trabalhos a serem desenvolvidos na Seção de Compras do Município de Viradouro, e que a Sra. Carolina Francisquine Lazarini, vem atuando junto a repartição, apresentandos bons resultados;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida a servidora Sra. Carolina Francisquine Lazarini, RG: ***.217.138-*, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
I - Executar atividades nos processos de compras de materiais, equipamentos e serviços;
II - Fazer o controle através de registros informatizados e físicos, das aquisições da administração;
III - Emitir as requisições para as aquisições de materiais, bens e serviços, de acordo com as normas vigentes;
IV - Manter o arquivo informatizado e físico da seção, por ordem cronológica, de número de processo ou outro de acordo com determinação superior;
V - Preparar sob orientação da Chefe da Seção documentação para prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
VI - Realizar outras atribuições correlatas que se fizerem necessárias ou determinadas por superior hierárquico, Chefe da Seção.
Art. 3˚. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2022.
Viradouro/SP, 29 de março de 2022.
PAULO ROBERTO ARGERI BETIN
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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