IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de abril de 2022 | Edição nº 2016 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Distratos


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 231/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021

REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2021

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.709.912/0001-75, com sede na Praça Major Manoel Joaquim, 349, Centro, em Viradouro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Paulo Roberto Argeri Betin, no efetivo exercício do cargo DECIDE pela RESCISÃO CONTRATUAL e APLICAR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS à empresa NA ATIVA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 09.043.182/0001-52, estabelecida na ENDEREÇO : Rua LEOPOLDO DA SILVA, nº 62, bairro TERRA BAIXA, cidade ARAÇARIGUAMA, estado SÃO PAULO, Cep 18.147-000, TELEFONE 11 4181-7472, E-MAIL: [email protected], licitante vencedora do Processo Licitatório em epígrafe, que tem como objeto a AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PNEUS.

Pelo motivo de descumprimento contratual no que se refere aos prazos de entrega, com lentidão e atraso injustificado nos pedidos requeridos, tendo sido expedido em 07 de março de 2022 com prazo previsto de entrega em até cinco dias uteis. Nos prazos legais, após não ser constatada a entrega das matérias, a empresa foi notificada em 21 de março de 2022 e publicada em 22 de março de 2022 para que, então, entregasse o solicitado no prazo de mais cinco dias úteis conforme determinado, havendo dilação do prazo inicial que permitiria a entrega sem prejuízos ao município e a contratada.

Considerando que não houve qualquer manifestação por parte da contratada em nenhuma das etapas descritas, e dada a importância deste tipo de produtos para a manutenção da frota no município, a Secretaria Municipal de Governo encaminhou em 30 de março de 2022 o pedido de rescisão contratual, baseado nas ocorrências e medidas antepostas.

Diante das razões apresentadas, DECIDE por:

- RESCINDIR UNILATERALMENTE a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2021, com base no que dispõe a cláusula 11.1, inciso B, in verbis:

“12.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a presente ata, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à detentora da mesma, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:

[...]

b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato, por parte da CONTRATADA; ”

- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Viradouro, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste, de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA, 10.1, inciso IV, in verbis:

“CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10520/02 e demais normas pertinentes.

IV - Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com a Prefeitura de Viradouro, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até vinte e quatro meses; ”

- ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste, em direito ao contraditório e ampla defesa, conforme art. 78, § único e 109, inciso I, alínea “e” e “f”.

O presente termo é fundamentado através do art. 58, inciso II, art. 79, inciso I, art. 78, inciso IV e art. 87, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.

Viradouro/SP, 05 de abril de 2022.

PAULO ROBERTO ARGERI BETIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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