IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 2024 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022
A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro, faz saber que a Câmara aprovou e, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município e artigos 196 a 199 do Regimento Interno da Câmara e com fundamento nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Artigo 1º - O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Viradouro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19 – O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica, aprovada e promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 18 de abril de 2022.
EDSON BUGANEME
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ERNEY ANTÔNIO DE PAULA
1º SECRETÁRIO
MARCO AURÉLIO FRANCO
2º SECRETÁRIO
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