IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 2024 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022

A Mesa da Câmara Municipal de Viradouro, faz saber que a Câmara aprovou e, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município e artigos 196 a 199 do Regimento Interno da Câmara e com fundamento nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

Artigo 1º - O Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Viradouro passa a ter a seguinte redação:

Artigo 19 – O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica, aprovada e promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Viradouro/SP, 18 de abril de 2022.

EDSON BUGANEME

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ERNEY ANTÔNIO DE PAULA

1º SECRETÁRIO

MARCO AURÉLIO FRANCO

2º SECRETÁRIO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.