IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 2025 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SNJVIR 005/2022
Viradouro/SP, 20 de abril de 2022
“Designa servidores para atuar nos segmentos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e dá outras providências, nos termos da Portaria SNJVIR 007/2019 de 01 de abril de 2019 – Regimento Interno da SNJ”
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos internos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de modo a atingir a eficiência administrativa (CRFB, art. 37, caput);
CONSIDERANDO a Portaria SNJVIR 007/2019 de 01 de abril de 2019, na qual Aprova e institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do município de Viradouro e dá outras providências;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os servidores DANIEL PAZETO BASSI e JAIME VASSALO JUNIOR, designados para desenvolverem os trabalhos afetos aos segmentos do Contencioso Judicial Passivo – CJP e Contencioso Judicial Fiscal – CJF.
§1º - A divisão de trabalho entre servidores constantes do caput se dará pelo último algarismo dos 7 (sete) primeiros que compõe o número do processo judicial, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, independente de se tratar de processo físico, digital, recentemente distribuído ou já cadastrado no nos sistemas utilizados pela SNJ, nos seguintes termos:
I – O servidor DANIEL PAZETO BASSI atuará nos processos cujos últimos algarismos de que trata o §1º seja 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco), tanto do contencioso passivo como do contencioso fiscal.
II – O servidor JAIME VASSALO JUNIOR atuará nos processos cujos últimos algarismos de que trata o §1º seja, 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 0 (zero) tanto do contencioso passivo como do contencioso fiscal.
§2º - O procurador responsável pelo processo principal também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independente de lhe ser atribuída uma nova numeração.
Art. 2º - Fica a servidora MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, designada para desenvolver os trabalhos afetos aos segmentos do Contencioso Judicial Ativo – CJA e Trâmites Especiais – TE, todos na proporção de 100%.
Parágrafo Único. O procurador responsável pelo processo principal também será responsável por todos e quaisquer incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos processuais, independente de lhe ser atribuída uma nova numeração.
Art. 3º - Fica a servidora CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, designada para desenvolver os trabalhos afetos ao segmento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – SPAD, na proporção de 100%.
Art. 4º - Fica a servidora BRUNA LIMA FERNANDES designada para atuar no segmento de investigações preliminares que precederá todo e qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância, na proporção de 100%.
Art. 5º - Fica a servidora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI designada para desenvolver os trabalhos afetos ao segmento de Pareceres Administrativos – PA na proporção de 100%.
Parágrafo Único. Os pareceres administrativos podem ser encaminhados a qualquer outro procurador, em virtude dos fluxos internos.
Art. 6º - Ficam os servidores REGINALDO GALVÃO LOPES e EULLER RAFAEL CAMPOS PELIZARI, designados para desenvolverem os trabalhos afetos ao segmento de Assessoria da Secretaria dos Negócios Jurídicos, na proporção de 100%.
Art. 7º - O segmento de Pareceres Licitatórios será compartilhado pelas procuradoras DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI, BRUNA LIMA FERNANDES e CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, em virtude do princípio de segregação de funções.
§1º - O primeiro parecer jurídico de um processo de licitação ou de processo de compra será emitido pela procuradora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI.
§2º - Nos processos de licitações ou de compras que necessitarem de apenas um parecer jurídico, ou ainda nos procedimentos que envolverem exclusivamente prorrogações, aditivos, realinhamentos, reequilíbrios e procedimentos congêneres, o parecer jurídico será emitido pela procuradora DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI.
§3º - Nos procedimentos licitatórios ou de compras que necessitarem de mais de um parecer jurídico, o segundo parecer será emitido pela Procuradora BRUNA LIMA FERNANDES;
§4º - Nos procedimentos envolvendo recursos administrativos no âmbito de licitações e compras, os pareceres serão emitidos pela Procuradora CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI;
§5º - Os pareceres administrativos podem ser encaminhados a qualquer outro procurador, em virtude dos fluxos internos.
Art. 8º - Durante as férias de qualquer servidor da SNJ, o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos reorganizará, provisoriamente e à sua livre convicção, os trabalhos de todos os procuradores, através de ordens de serviços ou portarias, no sentido de que nenhum procedimento seja interrompido.
Art. 9º - Havendo expediente de alta relevância jurídica, econômica ou social para o Município de Viradouro, assim eleito pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, poderá o expediente, ainda que afeto, pela sua natureza, a um dos núcleos de trabalho previstos no regimento interno, ser encaminhado a qualquer um dos segmentos que o Secretário julgar competente para atuar, sob sua livre convicção.
Parágrafo Único. Nos casos de suspeição ou impedimento de qualquer procurador, o Secretário dos Negócios Jurídicos poderá realizar a redistribuição do feito, conforme conveniência.
Art. 10 – Ao retornar das férias ou qualquer outro afastamento/ausência, o procurador tem o dever de verificar todas as publicações recebidas dos seus processos e expedientes, ainda que do período em que estava de férias, a fim de evitar qualquer ônus ao município.
Parágrafo Único. O procurador, antes do início de suas férias, deverá cumprir todos os seus prazos e pendências em aberto e que vencem até a data de seu retorno.
Art. 11 – Os eventos e compromissos agendados no sistema informatizado para um determinado procurador, independente do responsável pelo processo e/ou segmento, deverão ser cumpridos pelo procurador que está como responsável pelo evento, ainda que o agendamento seja errôneo, para assim, evitar prejuízos ao Município de Viradouro/SP.
Parágrafo Único. Sob nenhuma hipótese pode o procurador deixar de atuar em defesa aos interesses indisponíveis do Município, devendo sempre dar o tratamento adequado ao procedimento.
Art. 12. Os segmentos que atuem em processos judiciais seguirão os prazos previstos na legislação especifica ou aqueles concedidos pelo Juízo.
Art. 13. O segmento de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de investigações preliminares seguirão os prazos previstos em lei.
Art. 14. Os Segmentos de Pareceres Administrativos e de Licitações e Contratos terão prazo fixado um a um, conforme despacho do secretário na folha de tramitação.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SNJVIR 011/2021 de 12/07/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.