IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 25 de abril de 2022 | Edição nº 2027 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008 de 19 de abril de 2022.
Dispõe sobre apresentação de Termo Aditivo Projeto Casa Lar Alessandra Cristina e outras providências referente à repasses de recursos financeiros do FIA.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n. 3.533/2018 e na Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
CONSIDERANDO, reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em 19 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, o Artigo 64 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “Fica criado o Fundo para Infância e Adolescência - FIA cuja deliberação dos recursos caberá exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Projeto Casa Lar Alessandra Cristina, valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) selecionado e aprovado pelo CMDCA, Projeto com Identificador A91 – Amigo de Valor, recebeu recursos além do solicitado no montante de R$ 73.061,40, através de doações realizadas pelos clientes e empresários do Santander e já foram depositados na conta do FIA e os recibos digitais já foram assinados pela Presidente do CMDCA através de Certificado Digital;
CONSIDERANDO, que em reunião ordinária a Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou Termo Aditivo para ampliação do Projeto Casa Lar Alessandra Cristina no valor de R$ 73.061,40 para aquisição de materiais permanente, sendo que foi analisado por todos os presentes na reunião do CMDCA;
CONSIDERANDO, que a Casa Lar Alessandra Cristina atende a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e é destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes direcionadas pelo Poder Judiciário em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO, que o Serviço de Acolhimento é oferecido em uma unidade residencial, onde é prestado cuidados às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
CONSIDERANDO, que a "Casa Lar Alessandra Cristina” funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, sendo um equipamento do Poder Público Municipal e é dirigida e administrada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por equipe designada e constituída de servidores públicos municipais do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Viradouro, sempre sob a Supervisão do Órgão da Assistência Social;
CONSIDERANDO, que também se encontram recursos financeiros advindos de doações referente ao imposto de renda junto ao FIA – Fundo para Infância e Adolescência do Município de Viradouro para ser repassado para custeio de Projetos direcionados às crianças e adolescentes do município de Viradouro/SP.;
CONSIDERANDO, o Artigo 72 da Lei Municipal 3.533/2018 que diz: “A aplicação dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA, deliberada pelo CMDCA, deverá ser destinada para o financiamento de ações, governamentais e não governamentais relativas a: “Desenvolvimento de programas e serviços complementares, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes”;
CONSIDERANDO, que em reunião foi discutido pelos membros do CMDCA a importância do repasse e a seleção de projetos e assim constituir uma Comissão Especial para conduzir o processo de avaliação e seleção, tornando público Edital de Chamamento Público de Projetos que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do adolescente do Município de Viradouro/SP., com ações aprovadas pelo CMDCA, sendo eixos prioritário o social e a saúde na Proteção Social Básica e proteção Social Especial de Média Complexidade;
CONSIDERANDO, a disponibilidade de recursos do FIA, captados no valor de R$.110.000,00 (cento e dez mil reais), devendo ser destinado a políticas complementares por meio de Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Viradouro/SP;
CONSIDERANDO que o CMDCA deve acompanhar monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, fazendo cumprir as determinações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que a proposta inicial lançada e aprovada em reunião ordinária por unanimidade dos membros é que deverá ser destinado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) projetos da Proteção Básica e o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos da Proteção Social Especial de Média Complexidade que atendam os requisitos de proteção às crianças e adolescentes e ainda será mantido um saldo na conta do FIA para eventuais necessidades; o CMDCA:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos o Termo Aditivo apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para o repasse de recursos financeiro no valor R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos) do Fundo para Infância e Adolescência – FIA do município de Viradouro, CMDCA para execução do Projeto “Casa Lar Alessandra Cristina”, localizada na Rua XV de novembro, n. 546, Viradouro/SP.
Parágrafo Primeiro: Os recursos deverão ser transferidos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Viradouro/SP. CNPJ: 28.807.928/0001-00, 104 Caixa Econômica Federal – Agência 0291 – Conta 71.004-3 para conta especifica, Banco do Brasil, Agencia 2777-4, Conta Corrente n. 22.331-X Casa Lar Alessandra Cristina.
Parágrafo Segundo: A secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto até dezembro de 2022 e apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2023, e caso não utilize todo o recurso deverá devolver os recursos não utilizados com juros e correção monetária ao FIA.
Art.2º - Fica aprovado também a constituição de Comissão Especial para conduzir o processo de avaliação e tornar público Edital de Chamamento Público para realizar análise e seleção de Projetos que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do adolescente do Município de Viradouro/SP., para receberem recursos financeiros do FIA com eixos de ação do CMDCA.
Parágrafo Único – A comissão Especial por unanimidade de votos ficou assim constituída:
Ordem DeMolay para o Brasil
Membro Titular: Marcos Vinicius da Silva Ferreira
Membro Suplente: Yan Porto Campana
Finanças e Orçamento
Membro Titular: Paulo Roberto Ribeiro Dias, Diretor de finanças e Tesouraria, Membro Suplente: Claudia Maria Garcia Stara
Secretaria Municipal de Saúde
Membro Titular: Andressa Regina Pelissom, Enfermeira Auditora
Membro Suplente: Jucélia Aparecida dos Santos Dalbem, Agente Comunitária de saúde
Art. 3º - O valor total de repasse será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) que será divido para projetos da Proteção Social Básica no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Proteção Social Especial de Média Complexidade, devendo atender requisitos de proteção às crianças e adolescentes do município de Viradouro/SP.
Parágrafo único: Fica autorizada as organizações governamentais e não governamentais devidamente registradas no CMDCA do Município de Viradouro/SP. apresentarem seu Projeto dentro da política no âmbito Municipal, visando a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Edital de Chamamento público que será formulado e publicado pelo CMDCA.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 5° Registre-se e Publique-se.
Viradouro, 19 de abril de 2022.
_______________________________
Adriana Rodrigues Piassa
Presidente do CMDCA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.