IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 2022 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.882, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.644,84(quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.644,84(quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), destinado para despesas de custeio COVID - 19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.088,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.556,84
Artigo 2º) – Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme portaria 3617 e 377, para despesas de custeio de CORONA VIRUS(COVID-19).
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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