IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 2022 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.882, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.644,84(quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.644,84(quarenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), destinado para despesas de custeio COVID - 19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.088,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.556,84

Artigo 2º) – Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme portaria 3617 e 377, para despesas de custeio de CORONA VIRUS(COVID-19).

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.