IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 2022 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.885, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.391,61(cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.391,61(cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), referente a saldo financeiro remanescente não utilizado.
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.96.93.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 160.391,61
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 160.391,61 (cento e sessenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), será por superávit financeiro oriundo dos saldos remanescentes dos convênios: R$ 19.314,53 (dezenove mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), Aquisição de Equipamentos – Patrulha Mecanizada convênio nº 82888652/2019; e o valor de R$ 141.077,08 (cento e quarenta e um mil, setenta e sete reais e oito centavos), Recapeamento Asfáltico convênio nº 909020/2020.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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