IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2023 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SNJVIR 004/2022
Viradouro/SP, 18 de abril de 2022
“Designa a servidora BRUNA LIMA FERNANDES ao segmento de Investigações Preliminares da SNJ”
CONSIDERANDO que no âmbito da SNJ tramitam várias sindicâncias e processos administrativos da qual não estão sendo encaminhados pelas secretarias com o mínimo de documentos necessários;
CONSIDERANDO que a SNJ precisa, visando acelerar os trâmites processuais, designar um servidor para realizar as investigações preliminares para instruir os processos;
RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora BRUNA LIMA FERNANDES para atuar no segmento de Investigações Preliminares da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 2° - Todo pedido de abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar será encaminhado ao segmento de investigações preliminares para avaliação da procuradora, da qual, poderá produzir provas, ouvir servidores, analisar documentos e demais atos necessários à instrução processual.
Art. 3º - Após a conclusão dos trabalhos do segmento, este elaborará relatório detalhado opinativo, na qual, será submetido à autoridade demandante, e recomendará o arquivamento do caso, a abertura de sindicância ou a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 4º - Encerrados os trabalhos do segmento, se for determinada a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar pela autoridade competente, os autos serão encaminhados à comissão especial designada para tanto.
Art. 5º - A qualquer momento o segmento de investigações preliminares poderá sugerir a suspensão do procedimento e a instauração imediata de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Art. 6º - Para a realização dos trabalhos do segmento, a servidora designada poderá solicitar pareceres técnicos das demais secretarias.
Art. 7º - Fica concedida à servidora BRUNA LIMA FERNANDES, para o desenvolvimento das funções extras, gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 e da Lei Municipal 2.913 de 14 de dezembro de 2010, enquanto a mesma permanecer exercendo as funções previstas nesta portaria.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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