IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 2035 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.893, DE 03 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.547,92 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.547,92 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente a Construção de Calçadas acessíveis no Município de Viradouro.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.4561.0023.1005.0000 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS – CALÇADAS – JARDINS CONV. 101171-2022

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 547,92 (CONTRAPARTIDA)

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será por excesso de arrecadação, oriundo do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Regional, convênio nº 101171/2022 e o valor de R$ 547,92 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte ficha:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 547,92 (FICHA 344)

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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