IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 2035 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.895, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
3.350.43.00 SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação conforme extrato em anexo Emenda Parlamentar, vindo através do Ministério da Saúde para Incremento Temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a ser repassada para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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