IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 2035 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.895, DE 03 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

3.350.43.00 SUBVENÇÃO R$ 100.000,00

Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação conforme extrato em anexo Emenda Parlamentar, vindo através do Ministério da Saúde para Incremento Temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial a ser repassada para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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