IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 2031 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.891, de 28 de ABRIL de 2022.

(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco)

"Institui no Âmbito do município de Viradouro o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências."

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Viradouro o mês “MAIO Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Artigo 2º - Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Artigo 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de maio.

Artigo 4º - No mês do “Maio Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I – Alertar e promover debates sobre o tema;

II – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

III – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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