IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 2031 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.707, de 28 de ABRIL de 2022.

“Dispõe sobre a alteração no art. 2º, do Decreto nº 5.143, de 17 de janeiro de 2017.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º –Fica alterado a artigo 2º do Decreto nº 5.143, de 17 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Ficam criadas as diárias I, II, III e IV, conforme disposto abaixo, que serão disponibilizadas aos motoristas quinzenalmente:

a) - diária I – valor de R$ 50,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período superior a 4horas até 8horas;

b) - diária II – valor de R$ 70,00, será paga ao motorista que se ausentar do município pelo período superior a 8horas;

c) - diária III – valor de R$ 90,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 450 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período de até 8horas;

d) - diária IV – valor de R$ 130,00, será paga ao motorista que realizar viagens com distância superior a 550 quilômetros do município, considerando ida e volta, pelo período superior a 8horas;

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de abril de 2022.

Antônio Carlos Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.