IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 2045 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.896, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), para aquisição de material permanente, para a Casa Lar Alessandra Cristina.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0106.2016.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 73.061,40
Artigo 2º) - Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 73.061,40 (setenta e três mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), será por excesso de arrecadação através de doações realizadas pelos clientes e empresários do SANTANDER – PROJETO AMIGO DE VALOR, para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro.
Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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