IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 09 de maio de 2022 | Edição nº 2037 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Despacho de Julgamento
ATA DE REUNIÃO
Aos 06 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção nomeados pela PORTARIA SMSVIR 018/2022 - 26 de janeiro de 2022 - I - Andressa Regina Pelinson, Enfermeira Auditora – Presidente; II – Aline Pereira Bidóia, Enfermeira Diretora de Vigilância Sanitária; III - Kátia Érica Gaisdorf Gonçalves – Diretora de Divisão – Membro; IV – Gleice Aparecida Ferreira da Silva – Enfermeira Responsável Técnica pelo Pronto Socorro – membro; V – Anunciata Costanari Floride – Assistente de Seção do Pronto Socorro – membro, na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Viradouro/SP, com o auxílio e presença da empresa de consultoria em saúde do Município - Desenvolve Saúde, representada pelo consultor Murilo Silveira Soares dos Santos, para realizarem a avaliação dos recursos apresentados pela empresas Avante Social e Igats, bem como contrarrazões de recurso apresentada pela empresa Mahatma Gandhi, no processo Chamamento Público que tem por objetivo a seleção de organização da sociedade civil nos termos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Municipal nº 2.819/09 para a celebração de CONTRATO DE GESTÃO visando o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE VIRADOURO, Edital de abertura chamamento público nº 001/2022, Processo administrativo n. 035/2022. Mencionadas empresas foram qualificadas como organizações sociais do Município de Viradouro pelas portarias: PORTARIA SMS VIR 037/2022 - 03 de março de 2022 - que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o número 03.893.350/0001-12, com sede na Avenida Raja Gabáglia, 4943, Sala 101, Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.360-663; PORTARIA SMS VIR 040/2022 - 03 de março de 2022 - que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇAO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, inscrito no CNPJ sob o número 12.043.445/0001-38, com sede na Avenida Vereador Benedito de Campos, n.156, 2º Andar, Sala 05, Centro - CEP: 18.150-000, Ibiúna/SP; PORTARIA SMS VIR 041/2022 - 03 de março de 2022 – que qualifica como organização social no Município de Viradouro a empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrito no CNPJ sob o número 47.078.019/0001-14, com sede na Rua Duartina, 1311, jardim Soto, no Município de Catanduva/SP, CEP: 15.810-150; A Presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e destacando que toda a documentação referente aos recursos e contrarrazões de recurso apresentados pelas empresas, recebidos pelo Município, passaram a ser organizados, conferidos e verificados pelos membros da comissão, até a realização da reunião de hoje onde é feita a avaliação, sendo que, para auxiliar nos trabalhos, secretariando a reunião, a presidente nomeou a mim, Murilo Silveira Soares dos Santos, ficando responsável por assessorar a comissão redigindo a presente ata. De posse de toda documentação, a comissão passou, então, a fazer avaliação e conferência e leitura acompanhada, item a item, dos recursos e contrarrazões de recurso apresentado, deliberando e discutindo os pontos levantados. Recursos apresentados pelas empresas Avante Social e Igats; Contrarrazões de recurso apresentada pela empresa Maratma Gandhi; No recurso apresentado pela empresa Avante Social: foram feitas impugnações às notas das atribuídas pela comissão às empresa Ibases e Hospital Mahatma Gandhi, sob o argumento de defeitos na planilha financeira apresentada pelas duas empresas. A recorrente tece considerações sobre a fórmula de cálculo e a necessidade de se considerar o mês como tendo trinta dias e meio para fins de apuração do valor correto dentre outros pontos de recurso. Após avaliação, discussão e deliberação a comissão entende que o recurso apresentado pela recorrente Avante Social deve ser recebido, preenchendo os requisitos legais, analisado e desprovido. Pela decisão da comissão não há o que se alterar quanto aos pontos atacados pela recorrente Avante Social, mantendo-se a decisão inicial quanto à pontuação atribuída às empresas, destacando que é responsabilidade da empresa vencedora a execução dos serviços, nos moldes editalícios, pelo valor proposto. Ato contínuo, a comissão passa a fazer avaliação do recurso apresentado pela empresa Igats; Em recurso a empresa impugna a nota que lhe fora atribuída na decisão de julgamento informando, em recurso ter apresentado vários atestados de capacidade técnica não contabilizados, dentre outros pontos de recurso. Em diligência a comissão passou à reavaliação integral da documentação apresentada pela recorrente, verificando que, os atestados referidos na peça recursal já haviam sido avaliados pela comissão sendo que, os atestados emitidos pela Santa Casa de Misericórdia de Capivari não informa o período de desenvolvimento das atividades, sendo portanto, desconsiderado para fins de comprovação de tempo de experiência, o mesmo acontecendo com o atestado apresentado pelo Município de Iporanga, bem como os atestados emitidos pelo Município de Osasco referem a atividade diversa das atividades previstas nesse processo, motivo pelo qual, igualmente, não foram contabilizados. Dessa forma, analisando esses e todos os demais pontos do recurso apresentado pela recorrente Igats, a comissão, após avaliação, discussão e deliberação, entende que o recurso apresentado pela recorrente deve ser recebido, preenchendo os requisitos legais, analisado e desprovido. Pela decisão da comissão não há o que se alterar quanto aos pontos atacados pela recorrente Igats, mantendo-se a decisão inicial quanto à pontuação atribuída às empresas. Por fim, em análise à peça de contrarrazões de recurso apresentada pela empresa Mahatma Gandhi, a recorrida faz considerações quanto ao processo, as notas atribuídas, e os recursos apresentados pelas decorrentes já citadas. Não havendo modificação nas deliberações anteriores por parte da comissão, dá-se por analisado também as contrarrazões apresentadas; Ato contínuo, feitas todas as avaliações a comissão decide pela manutenção da decisão inicial, mantendo-se o somatório da pontuação atingida pelas empresas, apurando-se: Avante Social, a instituição apurou setenta e nove pontos no somatório geral; Ibases a instituição apurou setenta e nove pontos no somatório geral; Igats a instituição apurou setenta e cinco pontos no somatório geral; e Mahatma Gandhi a instituição apurou oitenta e um pontos no somatório geral; Por fim, após todas as avaliações e somatório da pontuação, a comissão decide manter a declaração como vencedora do processo a empresa Mahatma Gandhi por ter apresentado maior pontuação no somatório geral. Em continuidade, foi colocada a palavra livre sem manifestação dos presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com o assessoramento na confecção desta ata por mim, Murilo Silveira Soares dos Santos, e assinada por todos os membros da mesma.
Andressa Regina Pelinson
Enfermeira Auditora – Presidente
Aline Pereira Bidóia
Enfermeira Diretora de Vigilância Sanitária
Kátia Érica Gaisdorf Gonçalves
Diretora de Divisão
Gleice Aparecida Ferreira da Silva
Enfermeira Responsável Técnica pelo Pronto Socorro
Anunciata Costanari Floride
Assistente de Seção do Pronto Socorro
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