IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 2041 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 047/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.

“Designa o Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, para exercerem as prerrogativas legais e Pregões Presenciais e Pregões Eletrônicos, do Município de Viradouro”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Resolve baixar a seguinte Portaria,

Artigo 1º) – Ficam designados o Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio, servidores que fazem parte do quadro de pessoal desta municipalidade, nos termos da Lei nº 10.520/2002, enquanto vigente, e Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicáveis, para exercerem as prerrogativas legais em Pregões Presenciais e Pregões Eletrônicos do Poder Executivo do Município de Viradouro, conforme segue:

I - Pregoeiro Oficial: Sr. GABRIEL PERRONE, RG – 44.031.670-4;

II - Equipe de Apoio: Sr. EDUARDO HENRIQUE VERNILO, RG - 49.811.985-3, Sra. MAÍSA DA SILVA FERNANDES, RG – 47.158.246-3, e Sra. DANIELA DE SOUZA LIMA, RG – 30.912.727-0.

Artigo 2º) – Em eventuais afastamentos, ausências e impedimentos do Pregoeiro Oficial, a função de pregoeiro poderá ser exercida por qualquer um dos servidores elencados no inciso II, do artigo 1º, da presente Portaria, conforme a rotina de serviços do setor, devendo constar na ATA da sessão do pregão, eletrônico ou presencial, qual dos servidores atuou como Pregoeiro Oficial no certame em referência.

Artigo 3º) – Caberá a Equipe de Apoio, dentre outras atribuições, subsidiar e auxiliar o Pregoeiro Oficial do procedimento em todas as fases do respectivo processo licitatório.

Artigo 4º) – Para todos os fins legais, em especial aqueles previstos na Lei nº 10.520/2002, enquanto vigente, e Lei nº 14.133/2021, as autoridades imediatamente superiores ao Pregoeiro Oficial serão os Secretários Municipais responsáveis pelas ordenações de despesas, conforme a Lei Municipal 3490/2018 e suas alterações, e, na ausência destes, o Prefeito Municipal.

Artigo 5º) - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 015/2020.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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