IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 2041 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA S.A.S. N˚. 004/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022.

“Concede gratificação em virtude de encargos extras, conforme previsto na Lei Municipal 2778/2009.”

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal, Secretária de Assistência Social do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Casa Lar “Alessandra Cristina” funciona de forma ininterrupta, 24 horas por dia e sete dias por semana;

CONSIDERANDO que as técnicas envolvidas no atendimento social de alta complexidade realizado na Casa Lar necessitam permanecer à disposição do local durante todo o seu funcionamento, para as mais diversas orientações à educadora residente, visando a proteção integral dos menores ali assistidos;

CONSIDERANDO que a Casa Lar pode receber novos assistidos a qualquer momento, sem que seja possível realizar um planejamento mínimo de escalas para alguns profissionais;

CONSIDERANDO que não faz parte do rol de atribuições do cargo público a permanência do servidor à disposição da administração sempre que necessário, estando obrigado apenas a executar suas funções durante o labor presencial pré-determinado;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 2.778 de 02 de junho de 2009 permite à administração pública que conceda gratificação no valor de até 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor municipal que executar serviços que lhes gerem encargos adicionais, como os prestados fora da sede ou das atribuições ordinárias do cargo;

CONSIDERANDO que essa necessidade do servidor permanecer a disposição da administração pública para realizar orientações junto a Casa Lar mesmo fora do seu horário de serviço é essencial e pode ser realizada por meios telemáticos, bem como que estes são considerados encargos adicionais e desta forma, nos termos da lei, passíveis de serem gratificados;

Resolve:

Art. 1º - Fica concedida a servidora, Gisele Cristina Rui, portadora do RG n. ***.638.140-*, ocupante do cargo de Assistente Social, alocada na Secretaria Municipal de Assistência Social, executando suas atividades junto a Casa Lar Municipal, gratificação no importe de 50%(cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa, pela execução de encargos adicionais que não são atribuições ordinárias de seu cargo.

Art. 2º. O pagamento da gratificação fica condicionado a permanência das servidoras, em caráter de plantão à distância, para orientar, acompanhar e resolver questões junto aos servidores e usuários da Casa Lar Alessandra Cristina, Municipal, durante todo o seu funcionamento, independente de dia e horário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

Viradouro, 09 de maio de 2022.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA

Assunto: Gratificação 50%

Servidoras: Andrea Tona Garcia da Silva e Gisele Cristina Rui

A presente tem por objetivo apresentar justificativa da importância da gratificação de 50% a partir do dia 01 de maio de 2022 às servidoras, Andrea Tona Garcia da Silva, , portadora do RG n. ***.897.615-* SSP/SP e do CPF n. ***737158**, ocupante do cargo de Psicóloga, alocada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Gisele Cristina Rui, portadora do RG n. ***.638.140-* e do CPF n. ***149778**, ocupante do cargo de assistente social, alocada na Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que ambas atuam como técnicas do SUAS – Sistema Único de Assistência Social da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que se encontra com uma demanda alta na negligencia para com idosos e também por responderem pela Casa Lar “Alessandra Cristina”, equipamento socioassistencial de acolhimento para crianças e adolescente de 0 anos de idade até 18 anos de idade, estando atualmente com 02 (dois) acolhidos, uma criança de 05 anos de idade convênio com o município de Monte Azul Paulista/SP., e um adolescente de 15 anos do município de Terra Roxa/SP. através de Ordem Judicial.

Desde o exercício de 2018, a partir de uma determinação judicial foi implantada a Casa Lar “Alessandra Cristina”, localizada na rua XV de Novembro, n. 546, Centro, Viradouro/SP. Trata-se de um serviço de extrema importância, tendo em vista que desenvolve um serviço especial de alta complexidade e de alto custo com as crianças e adolescentes em Acolhimento.

É importante destacar que a Casa Lar se caracteriza como um lugar que oferece proteção em uma alternativa de moradia, que embora provisória, oferece um clima familiar, com atendimento personalizado e propiciando as crianças e adolescentes à oportunidade de participarem na vida da comunidade mediante a utilização de bens e serviços. A responsabilidade da equipe técnica é de alta complexidade, pois cabe ao serviço não só zelar pelo bem estar das crianças e ou adolescentes acolhidos, mas também lhes proporcionar condições para que retornem ao convívio familiar.

Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, são organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade exige conhecimentos específicos e capacitação permanente e ambas as servidoras foram devidamente preparadas, sendo que desde do ano de 2018 que as mesmas participam permanentemente de capacitações.

É importante frisar ainda que a equipe técnica de trabalho da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, acolhimento de crianças e adolescentes, modalidade casa lar, de acordo com a NOB-RH/SUAS e as “Orientações Técnicas”, no serviço são várias as atribuições, destacando: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de PIA - plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Sabidamente algumas dessas atribuições já pertencem ao rol de seu cargo efetivo, contudo, outras não estão inseridas de modo explicito ou ainda, se resumem a mera citação, sem explicar ou detalhar a atuação em si.

Como descrito, a Casa Lar funciona de maneira ininterrupta, 24 horas por dia e sete dias por semana e, mesmo tendo uma educadora residente, não é incomum que esta precise acionar as técnicas da casa lar para receber alguma orientação em dias ou horários que as servidoras não estão laborando perante a este município, e sempre fizeram isso sem cobrar qualquer contrapartida, como hora extra, como lhe seria devido.

Ainda que incomum, nada impede que repentinamente a casa tenha que receber um menor para ser assistido e assim, as técnicas precisam passar as primeiras orientações e realizar as primeiras avaliações, ainda que provisoriamente, mas sempre de maneira rápida, ainda que seja em uma madrugada ou final de semana.

Baseado nisso, resta cristalino de que as técnicas acabam realizando um certo tipo de plantão à distância para dar todo o suporte a casa lar e neste sentido, esse plantão não é atribuição das servidoras.

A legislação municipal, sabiamente, por meio da Lei 2.778 de 02 de junho de 2009 procurou permitir que o Município conceda gratificações pecuniárias aos servidores municipais quando estes executam serviços que lhes gerem encargos adicionais, como os prestados fora da sede ou das atribuições ordinárias do cargo. Analisando o quanto exposto na situação fática, fica claro que em virtude de as técnicas permanecerem à disposição da casa lar o tempo todo, por meios telemáticos, atendendo as mais diversas demandas por aplicativos de mensagens, chamadas de vídeo, telefonemas e demais meios disponíveis, estas estão realizando encargos adicionais e assim, fazem jus a referida gratificação.

Viradouro, 09 de maio de 2022.

Vânia Eduarda Bocalete Pontes Gestal

Gestora da Promoção Social


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