IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 23 de maio de 2022 | Edição nº 2047 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


Resolução do CMI n. 03 de 12 de maio de 2022.

Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

O Conselho Municipal do Idoso – CMI do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Municipal n. 3.035/2012, em reunião ordinária realizada no dia 12 de maio de 2022;

Considerando ser de competência do Conselho Municipal do Idoso indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos financeiros;

Considerando, que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Viradouro, Estado de São Paulo;

Considerando, que o Projeto Idoso Feliz além de receber o valor de R$ 176.000,00, foi comtemplado junto ao Programa Parceiro do Idoso com o apoio do Santander mais o valor de R$ 19.993,00, totalizando um valor de 195.993,00.

Considerando, que os recursos financeiros já se encontram depositados e aguardando a transferência para o Projeto Idoso Feliz; o CMI

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade de votos o repasse de recursos financeiros no valor R$ 19.993,00 (dezenove mil e novecentos e noventa e três reais) do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Viradouro, para a Prefeitura do Município de Viradouro através da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Espirito Santo, n. 523, Centro, Viradouro/SP.

Parágrafo 1º O recurso deverá ser depositado em conta especifica no Banco do Brasil – Agencia 2777-4, Conta n. 22.332-8 – Idoso Feliz.

Artigo 2º - A secretaria Municipal de Assistência Social deverá desenvolver o Projeto Idoso Feliz, Programa Parceiro do Idoso, apoio Santander, código I51 até 31 de dezembro de 2022 e apresentar prestação de contas até o dia 30 de janeiro de 2023, e caso não utilize todo o recurso deverá devolver os recursos não utilizados com juros e correção monetária ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Artigo 2º Registre-se e Publique-se.

Viradouro, 12 de maio de 2022.

Heloisa Helena Panzarini Zancheta

Presidente do Conselho Municipal do Idoso


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