IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de maio de 2022 | Edição nº 2048 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 052/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
“Concede gratificação ao Sr. EDUARDO HENRIQUE VERNILO, RG – 49.811.985-3, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de designar servidor municipal para desenvolvimento de atividades como Gestor de Planejamento e Execução do Governo Digital, por meio do software Flowdocs;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. EDUARDO HENRIQUE VERNILO, RG – 49.811.985-3, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, e as adicionais como Gestor de Planejamento e Execução do Governo Digital, por meio do software Flowdocs, conforme elencado a seguir:
I. Administrar, controlar e definir os fluxos e demais ações relacionadas ao sistema de tramitação de documentos digitais Flowdocs;
II. Definir os fluxos de tramitação entre as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Seção de Expediente e demais setores necessários, visando proporcionar a tramitação de todos os expedientes administrativos por meio eletrônico;
III. Gerir os usuários externos ao município autorizados a tramitar e acessar os processos digitais;
IV. Treinar os servidores públicos municipais e os orienta-los sobre o correto uso do sistema, suas regras e definições;
V. Realizar o intercâmbio com os demais setores do Município visando a disponibilização de meios para acesso ao sistema via web, bem como disponibilização de links no site da Prefeitura para consulta a documentos digitais e conferência de assinaturas eletrônicas;
VI. Realizar o intercâmbio de informações para que o sistema tenha ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos, bem como painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;
VII. Solicitar das Secretarias Municipais e elaboração e o envio para a correta disponibilização das Cartas de Serviços ao Usuário;
VIII. Cumprir e fazer cumprir os Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos.
IX. Cumprir, fazer cumprir e regulamentar os termos da lei 14.129 (Lei Governo Digital), bem como cumprir e fazer cumprir a LGPD (lei 13709).
X. Adoção das medidas cabíveis junto ao sistema, em relação a tramitação interna de cada Secretaria definida pelo respectivo Secretário, devendo o gestor ser comunicado.
XI. Desenvolvimento de atividades correlatas.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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