IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 2055 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 096/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração do inciso I, do art. 21, da Lei Complementar nº 088/2020, Regime Próprio de Previdência de Viradouro.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga seguinte Lei
ARTIGO 1°) – Fica alterado o inciso I, do art. 21, da Lei Complementar nº 088/2020, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viradouro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. São fontes do plano de custeio do IMPREV as seguintes receitas:
I - Contribuição previdenciária do Município, do Legislativo Municipal, bem como suas autarquias, e fundações será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição devida aos servidores titulares de cargos efetivos, respeitando o que dispuser a Avaliação Atuarial anual com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial;
. . .
ARTIGO 2°) – Esta Lei Complementar entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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