IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 2056 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.740, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
“Retoma a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de Viradouro em virtude da COVID-19, bem como disciplina a apresentação do comprovante de vacinação, prorroga o prazo de calamidade pública e dá outras providências”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, na qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que apesar da declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), disciplinado pela Portaria GM/SM 913, de 22 de abril de 2022, o número de casos positivos de COVID-19 aumentou nos últimos dias no município de Viradouro e no estado de São Paulo de forma expressiva;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus permanece válido;
CONSIDERANDO que os estudos científicos demonstram que há queda da imunidade após alguns meses da vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO que a terceira dose da vacina contra a COVID-19 para os adolescentes ainda está em fase inicial, bem como que a quarta dose para os demais públicos ainda não teve seu cronograma completo definido;
CONSIDERANDO o quanto disposto no do art. 65 da Lei Complementar no 101/2000, que dispõe sobre a ocorrência de calamidade pública e seus reflexos orçamentários e financeiros;
DECRETA
Art. 1º. Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras no Município de Viradouro para qualquer tipo de ambiente, independentemente de sua atividade, seja aberto ou fechado, público ou privado, por tempo indeterminado, inclusive em vias e praças públicas.
Art. 2º. Além do uso da máscara, será exigida a apresentação de carteira de vacinação contra a COVID-19, com o esquema vacinal completo, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do estado de São Paulo para o ingresso:
I – em qualquer repartição ou serviço público dentro do município de Viradouro, inclusive por parte de servidores, empregados e prestadores de serviços;
II – de qualquer usuário nos transportes fornecidos pelo Município de Viradouro, como transporte de pacientes, transporte escolar e transporte coletivo (circular);
III – em campos de futebol, quadras poliesportivas e demais locais congêneres, quando da realização de qualquer evento ou prática desportiva;
IV – em qualquer ambiente escolar, inclusive os privados, para os alunos, diretores, coordenadores, supervisores, professores, equipe de apoio, pais, e demais pessoas que estejam ou ingressem na unidade, ainda que de forma transitória.
Parágrafo Único. Estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação o público alvo não contemplado pela estratégia de vacinação do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Todo estabelecimento público ou privado, independentemente de sua atividade deverá dispor de álcool em gel nas suas respectivas entradas e saídas, bem como deverá afixar em local de fácil visualização placa informativa quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Art. 4º. O descumprimento de qualquer medida disciplinada por este decreto ensejará ao infrator a aplicação das multas previstas na legislação estadual, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Art. 5º. Fica prorrogada a vigência, para 31 de dezembro de 2022, do Decreto nº 6343, de 23 de fevereiro de 2021, que decretou novo “Estado de Calamidade Pública” no Município de Viradouro/SP, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais para os fins do art. 65, da Lei Complementar no 101/2000.
Art. 6º. Este decreto entra em 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 03 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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