IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de junho de 2022 | Edição nº 2057 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.741, DE 04 DE JUNHO DE 2022.

“Altera dispositivo do Decreto nº 6.740, de 03 de junho de 2022, que dispõe sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de Viradouro em virtude da COVID-19, bem como disciplina a apresentação do comprovante de vacinação, prorroga o prazo de calamidade pública e dá outras providências.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 6.740, de 03 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras no Município de Viradouro em ambientes fechados, independentemente de sua atividade, público ou privado, por tempo indeterminado.

Art. 2º. Este decreto entra em 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 04 de junho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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