IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de junho de 2022 | Edição nº 2063 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.750, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

““Dispõe sobre a permissão de uso de fantasias pertencentes ao patrimônio público municipal, a título precário e oneroso, por particulares, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, prefeito do Município de Viradouro/SP, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Viradouro, de 07 de setembro de 1990;

DECRETA

Art. 1º Poderá incidir a permissão de uso sobre as fantasias pertencentes ao patrimônio público municipal, a título precário e oneroso, para a realização de atividades coletivas de interesse público, conforme as condições impostas neste Decreto.

Art. 2º Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, quando houver justificado interesse público no desenvolvimento das atividades do permissionário

Art. 3º A permissão de uso das fantasias em caráter oneroso é condicionada ao pagamento, pelo interessado, do valor equivalente a 50,00 (cinquenta reais) por unidade utilizada, a ser recolhido aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal.

Parágrafo único. A permissão de uso de bens públicos será concedida exclusivamente em caráter oneroso, exceto o uso de bem público por organização da sociedade civil sediada no Município, sem fins lucrativos, para a realização de evento ou atividade de relevante interesse público.

Art. 4º Os valores arrecadados poderão ser revertidos e destinados a manutenção e conservação das fantasias utilizadas.

Art. 5º O interessado na utilização das fantasias deverá protocolar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, requerimento escrito para a Secretaria Municipal de Educação, constando obrigatoriamente:

I - Especificação da data, horário, programação completa, número estimado de pessoas e finalidade do evento;

II - Cópia do RG e do CPF e/ou do cartão do CNPJ e comprovante de endereço do responsável pelo evento;

III - Endereço de correio eletrônico e número de telefone para fins de recebimento de quaisquer informações ou notificações relacionadas ao requerimento;

IV - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrados na forma da Lei, no caso de pessoa jurídica;

V - Certidão de regularidade fiscal com o FGTS e Certidão negativa de débitos com o INSS, no caso de pessoa jurídica; e

VI - Certidão negativa de débitos municipais.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar que o interessado apresente documentos ou informações complementares.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, de posse do requerimento e informações, após verificação da conveniência, oportunidade e disponibilidade do bem público, decidirá o requerimento em até 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. A decisão do Secretário Municipal de Educação é irrecorrível.

Art. 7º Deferida a permissão de uso de bem público municipal, o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento da guia de arrecadação municipal, e para assinar o Termo de Permissão de Uso previsto no Anexo I deste Decreto.

§ 1º O Secretário Municipal de Educação pode revogar a qualquer tempo a permissão de uso caso sobrevenham razões de interesse público para tanto, não havendo direito a qualquer indenização em favor do permissionário.

§ 2º Havendo revogação da permissão de uso após o pagamento da guia de arrecadação, o poder público municipal restituirá o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias por meio de transferência bancária na conta indicada pelo interessado.

§ 3º Salvo a hipótese prevista no § 2º deste artigo, em nenhum outro caso haverá a restituição do valor pago à administração, independentemente de ter ou não ocorrido a efetiva utilização do bem público.

Art. 8º Não serão processados nem deferidos os pedidos que não forem formulados de acordo com as disposições deste Decreto.

Art. 9º A permissão de uso de bem público municipal, em caráter oneroso, será concedida para um período de, no máximo, 03 (três) dias, já incluído o tempo necessário para a retirada das fantasias e devolução após a realização do evento.

Art. 10 O permissionário será responsabilizado por quaisquer danos que porventura sejam causados ao bem utilizado.

§ 1º Em caso de desaparecimento ou avaria do bem por culpa ou dolo, o Secretário Municipal de Educação deverá encaminhar o caso à Procuradoria do Município para imputação de responsabilidades e recomposição do erário.

§ 2º Caracterizada inequivocamente a responsabilidade, estando ainda o processo na esfera administrativa, fica assegurado ao responsável pela avaria ou desaparecimento do bem fazer a recomposição do erário, encerrando-se o processo, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, nas esferas civil e penal, quando couber.

§ 3º A recomposição a que se refere este artigo será:

I - em espécie, no valor correspondente à recuperação do bem;

II - em espécie, no valor correspondente ao custo de reposição do bem; ou

III - por substituição do material por outro de mesmas características.

§ 4º Fica vedada a recomposição a que se refere o inciso III do § 3º quando se tratar de bem singular, tido como artístico e cultural.

Art. 11 Salvo autorização expressa do poder público municipal, é terminantemente vedada a realização de qualquer alteração ou intervenção nos bens públicos cujo uso for permitido.

Art. 12 O Secretário Municipal Educação decidirá os casos omissos e poderá expedir normas complementares para orientar a execução deste Decreto.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 13 de junho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

O MUNICÍPIO DE VIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.709.912/0001-75, estabelecido na Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, Centro, na cidade de Viradouro, Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e (nome completo, qualificação, endereço, telefone e e-mail do permissionário), doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, têm firmado entre si o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela Lei Orgânica do Município de Viradouro, de 07 de setembro de 1990, pelo Decreto municipal nº 6.750, de 13 de JUNHO de 2022, e pelos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente, a permissão de uso de fantasia(s) pertencente(s) ao patrimônio público municipal, por particular, conforme as seguintes descrições:

Identificação do(s) bem(ns) público(s) (denominação de cada item):

Quantidade:

Data e horário do evento:

Finalidade do evento:

Dados bancários para eventual restituição:

1.2. A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário, precário e oneroso, pelo qual a PERMITENTE faculta a utilização privada de bem público, quando houver justificado interesse público no desenvolvimento das atividades do PERMISSIONÁRIO.

1.3. O presente termo de permissão de uso tem sua validade vinculada à apresentação da guia de arrecadação municipal devidamente quitada.

1.4. O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente permissão de uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo caso sobrevenham razões de interesse público para tanto, não havendo direito a qualquer indenização em favor do PERMISSIONÁRIO.

1.5. Caso a permissão seja revogada, o PERMITENTE restituirá o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias por meio de transferência bancária na conta indicada pelo PERMISSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

2.1. A presente permissão de uso tem sua validade condicionada a observância da finalidade do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do PERMITENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. A presente permissão de uso em caráter oneroso, fica condicionada ao pagamento, pelo PERMISSIONÁRIO, do valor equivalente a R$ ___ (________ reais), importe que foi previamente recolhida aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

4.1. Conservar a(s) fantasia(s), evitando a depreciação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao(s) bem(ns) público(s), mesmo que por ações de terceiros;

4.2. Devolver o(s) bem(ns) objeto desta permissão da forma como foi entregue, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, sem qualquer alteração ou intervenção;

4.3. Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do(s) bem(ns) público(s) por terceiros não autorizados pelo PERMITENTE;

4.4. Devolver o(s) bem(ns) na data estabelecida e no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação;

4.5. Cumprir outras condições estabelecidas pelo Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. A presente permissão de uso terá vigência de __ (____) dias, a partir da data da assinatura deste Termo, já incluído neste prazo o tempo necessário para a retirada do(s) bem(ns) e devolução após a realização do evento.

5.2. O prazo de vigência é improrrogável.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES

6.1. O PERMISSIONÁRIO se responsabiliza por quaisquer danos que porventura sejam causados ao(s) bem(ns) objeto deste Termo.

6.2. Em caso de desaparecimento ou avaria do(s) bem(ns) por culpa ou dolo do PERMISSIONÁRIO, caracterizada inequivocamente sua responsabilidade, estando ainda o processo na esfera administrativa, fica assegurada a recomposição do erário, encerrando-se o processo, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, quando couber.

6.3. A recomposição deverá se dar:

I - em espécie, no valor correspondente à recuperação do(s) bem(ns);

II - em espécie, no valor correspondente ao custo de reposição do(s) bem(ns); ou

III - por substituição do bem(ns) por outro(s) de mesmas características.

6.4. Fica vedada a recomposição a que se refere o inciso III do item 6.3 quando se tratar de bem singular, tido como artístico e cultural.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Viradouro para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Permissão de Uso não solucionadas administrativamente por consenso.

E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data.

_______________________________________

MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PERMITENTE

_______________________________________

Nome do permissionário

PERMISSIONÁRIO

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TESTEMUNHAS:

1 -______________________

RG nº ____________

2 -_______________________

RG nº _____________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.