IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de junho de 2022 | Edição nº 2065 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N˚. 061/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
“Concede gratificação Sr. João Vitor Cravo Roxo de Oliveira, RG – 49.926.257-8, para desenvolver atribuições além das inerentes ao seu cargo.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Sr. João Vitor Cravo Roxo de Oliveira, é responsável técnico pelo acesso do Município de Viradouro, aos sistemas de Integração da Junta Comercial de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010, bem como por ações previstas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 083/2019;
Considerando que as atribuições desenvolvidas pelo servidor geram encargos adicionais, além daquelas inerente ao seu cargo efetivo, fazendo o mesmo jus a gratificação de que trata a Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009;
Expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. João Vitor Cravo Roxo de Oliveira, RG – 49.926.257-8, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, e das demais elencadas, conforme segue:
I. Efetuar o cadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro à ferramenta VRE/REDESIM, Integrador Estadual do Estado de São Paulo, em conformidade à Resolução CGSIM nº 25,18 de outubro de 2011, que estiverem legalmente habilitados para informar a resposta à consulta pública de Viabilidade;
II. Informar o andamento das Licenças municipais, bem como sua eventual cassação ou cancelamento;
III. Extrair informações de viabilidade ou licenciamento para fins de tributação e cadastro municipal e cadastro municipal;
IV. Efetuar o lançamento do crédito tributário referente ao cadastro mobiliário, conforme art. nº 66 e art. nº 88, do CTM;
V. Promover a inscrição no cadastro mobiliário de industrias, comerciantes e portadores de serviços de qualquer natureza conforme art. 251, do CTM;
VI. Fiscalizar o cadastro mobiliário, verificando se abertura e alterações estão atualizadas dentro do prazo estabelecido por lei conforme art. 252, do CTM;
VII. Licenciar as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades empresariais, conforme art. 407, do CTM;
VIII. Lançar sanções aplicadas por infração relacionada ao cadastro mobiliário e ao CTM;
IX. Promover cadastros, alterações e cancelamentos no rol e contribuinte mobiliário;
X. Gerenciar o sistema de emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços;
XI. Gerenciar o sistema de online de abertura e alterações de empresas;
XII. Desenvolver atividades correlatas.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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