IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 2066 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.752, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º) – Em consonância com o artigo 1º, da Lei nº 3.905, de 14 de junho de 2022, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), para execução do Projeto Idoso Feliz.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSITENCIA SOCIAL
08.241.0106. GESTÃO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 19.993,00 (FICHA 100)
Artigo 2º) - A cobertura desse crédito, o valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), será por excesso de arrecadação, por meio do Projeto Idoso Feliz.
Artigo 3º) - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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