IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 20 de junho de 2022 | Edição nº 2066 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.905, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), para execução do Projeto Idoso Feliz.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSITENCIA SOCIAL

08.241.0106. GESTÃO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 19.993,00 (FICHA 100)

Artigo 2º) - A cobertura desse crédito, o valor de R$ 19.993,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais), será por excesso de arrecadação, por meio do Projeto Idoso Feliz:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.440,00 (FICHA 165)

Artigo 3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal


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